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Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia no Supersimples

Publicada em 17 de Julho de 2014 às 15h40


O Senado aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (16/7), a inclus?o da advocacia no Supersimples, sistema de tributa??o simplificado para micro e pequenas pessoas jur?dicas. Os senadores aprovaram o projeto da C?mara dos Deputados, que inclui as atividades advocat?cias na Tabela IV do regime. Dessa forma, os advogados que ganham at? R$ 180 mil por ano pagar?o uma tributa??o da ordem de 4,5%, e n?o mais de 17%. De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 cria uma nova tabela para servi?os, com al?quotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributa??o tamb?m servi?os relacionados ? corretagem, medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrar? em vigor em 1? de janeiro do ano seguinte ao da publica??o da futura lei, que ainda precisa da san??o presidencial. Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta at? R$ 360 mil ao ano) ou pequena (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milh?es) e n?o optem ou n?o possam optar por esse regime especial de tributa??o, o projeto estende v?rias facilidades existentes na lei. A estimativa ? de beneficiar 2 milh?es de empresas. Entre as facilidades est?o prioridade em licita?es p?blicas, acesso a linhas de cr?dito, simplifica??o das rela?es de trabalho, regras diferenciadas de acesso ? Justi?a e participa??o em programas de est?mulo ? inova??o. Conquista para a advocacia O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Co?lho, afirma que o Supersimples deve beneficiar principalmente advogados que constituem pequenas sociedades jur?dicas e os mais jovens.“? uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utiliza??o da for?a e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jur?dicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado brasileiro. Essa vit?ria ? fruto da uni?o da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de seccionais da OAB”, afirmou. Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, ? a maior conquista da categoria desde a cria??o do Estatudo da Advocacia, h? 20 anos. "A inclus?o da advocacia no Simples Nacional ? um ato de justi?a. ? uma grande vit?ria para a categoria e coroa a luta que a OAB-RJ vinha travando nos ?ltimos anos. Essa medida vai possibilitar a redu??o da tributa??o das sociedades de advogados mudando concretamente a realidade da grande parte dos profissionais da ?rea, principalmente o de pequeno porte, que lutam com dificuldades em cada canto deste pa?s", comemora o presidente da seccional. Aplicando a al?quota da tabela IV da nova lei (veja acima), os advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de R$ 5 mil, ser?o tributados em 4,5%, o que equivaele a R$ 225. Assim, seu valor l?quido mensal passa a ser de R$ 4.775. Para Cruz, a medida ter? impacto imediato: "Vai possibilitar a redu??o da tributa??o das sociedades de advogados, mudando concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da ?rea, principalmente dos escrit?rios de pequeno porte que lutam com dificuldade em cada canto deste pa?s", afirma o presidente da OAB-RJ. O procurador tribut?rio do Conselho Federal e conselheiro pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara, destaca as principais as facilidades estabelecidades com a aprova??o do Supersimples. "Significar? uma enorme economia de tempo. Al?m disso, quanto menor for a receita bruta anual, menor ser? a al?quota no ?mbito do Simples. Consequente, tanto maior a receita, maiores as al?quotas e menor o benef?cio. ? a progressidade de al?quotas pura e simples", explica. A inclus?o da advocacia no regime tribut?rio foi fruto de esfor?o conjunto do Conselho Federal e das seccionais. Desde o ano passado, quando o projeto original come?ou a tramitar no Senado, Marcus Vin?cius Furtado Co?lho e Felipe Santa Cruz buscaram apoio de parlamentares, procurando esclarecer as necessidades da classe, a justi?a do pleito e os benef?cios que a aprova??o da proposta traria. Substitui??o tribut?ria O PLC 60/2014 tamb?m traz o fim da chamada substitui??o tribut?ria para alguns setores. Com isso, as secretarias de Fazenda estaduais n?o poder?o mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da al?quota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. A substitui??o tribut?ria dificulta a competi??o das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que v?m com o ICMS embutido no pre?o, pagando o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em rela??o a outras empresas n?o optantes pelo Simples Nacional. Entre os setores que continuam com substitui??o tribut?ria est?o combust?veis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmac?uticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autope?as; produtos cer?micos; sab?o em p? e todos os servi?os sujeitos atualmente a esse mecanismo. No caso, por exemplo, de bebidas n?o alco?licas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prev? que a substitui??o tribut?ria ser? aplicada somente se a produ??o for em escala industrial relevante, segundo defini??o que caber? ao Comit? Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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