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Senado aprova projeto que altera Supersimples

Publicada em 17 de Julho de 2014 às 07h26


?Por unanimidade, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei complementar que altera o regime de tributa??o das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de servi?os ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Foram 56 votos favor?veis. Texto segue agora para san??o ou veto presidencial. De acordo com o projeto, j? aprovado pela C?mara em junho, o enquadramento de empresas n?o vai ser mais por categoria, mas, sim, pelo faturamento. Com a mudan?a, qualquer empresa da ?rea de servi?os que fature anualmente at? R$ 3,6 milh?es vai poder ingressar no regime especial de tributa??o. As empresas que se enquadrarem no novo sistema v?o ser tributadas de acordo com uma nova tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Al?m de micro e pequenas de medicina e advocacia, empresas que fabricam refrigerantes e compostos utilizados na produ??o dessas bebidas foram inclu?das no programa. Cerca de 140 segmentos n?o contemplados anteriormente poder?o optar pelo regime simplificado. O Simples, criado em 2007, ? um regime tribut?rio especial que re?ne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) e o Imposto sobre Servi?os (ISS). As micro e pequenas empresas inclu?das no Simples n?o pagam uma al?quota para cada tributo. Recolhem — numa ?nica guia — um percentual sobre o faturamento que ? repassado para a Uni?o, os governos estaduais e as prefeituras. Por unanimidade, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei complementar que altera o regime de tributa??o das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de servi?os ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Foram 56 votos favor?veis. Texto segue agora para san??o ou veto presidencial. De acordo com o projeto, j? aprovado pela C?mara em junho, o enquadramento de empresas n?o vai ser mais por categoria, mas, sim, pelo faturamento. Com a mudan?a, qualquer empresa da ?rea de servi?os que fature anualmente at? R$ 3,6 milh?es vai poder ingressar no regime especial de tributa??o. As empresas que se enquadrarem no novo sistema v?o ser tributadas de acordo com uma nova tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Al?m de micro e pequenas de medicina e advocacia, empresas que fabricam refrigerantes e compostos utilizados na produ??o dessas bebidas foram inclu?das no programa. Cerca de 140 segmentos n?o contemplados anteriormente poder?o optar pelo regime simplificado. O Simples, criado em 2007, ? um regime tribut?rio especial que re?ne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) e o Imposto sobre Servi?os (ISS). As micro e pequenas empresas inclu?das no Simples n?o pagam uma al?quota para cada tributo. Recolhem — numa ?nica guia — um percentual sobre o faturamento que ? repassado para a Uni?o, os governos estaduais e as prefeituras.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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