O Senado aprovou nesta ter?a-feira (28) o projeto que define a inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF) como n?mero ?nico para identifica??o do cidad?o nos bancos de dados de servi?os p?blicos.
O texto, que tem origem na C?mara, foi modificado pelos senadores e, por isso, voltar? para nova an?lise dos deputados.
Pela proposta, o n?mero de identifica??o de novos documentos, emitidos ou reemitidos por ?rg?os p?blicos ou por conselhos profissionais, ser? o n?mero de inscri??o no CPF.
O texto tamb?m altera a lei que instituiu o registro de identidade civil para estabelecer que, nos novos documentos do tipo, ser? adotada, como n?mero ?nico, o CPF.
Relator do projeto no Senado, Esperidi?o Amin (PP-SC) destacou que o projeto n?o elimina outras iniciativas de implementa??o de uma identidade nacional, nem invalida outros documentos de identifica??o.
"O projeto apenas determina que a numera??o dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos at? ent?o emitidos continuam com sua numera??o original, podendo conter em seu corpo a informa??o do n?mero do CPF", explicou Amin.
Ainda de acordo com a proposta, o n?mero do CPF dever? constar dos cadastros e dos documentos de ?rg?os p?blicos, do registro civil ou dos conselhos profissional, entre os quais:
Certid?es de nascimento, casamento e de ?bito;
Cart?o Nacional de Sa?de;
T?tulo de Eleitor;
Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilita??o;
Certificado militar;
Documento Nacional de Identifica??o;
N?mero de Identifica??o do Trabalhador.
A proposta afirma ainda que: para acesso a informa?es e servi?os; para exerc?cio de direitos e obriga?es; ou para obten??o de benef?cios junto a ?rg?os p?blicos, a apresenta??o de documento com o n?mero do CPF ser? suficiente para a identifica??o do cidad?o, sem a necessidade de apresenta??o de qualquer outro documento.
Segundo Esperidi?o Amin, um dos objetivos da mudan?a ? estabelecer um n?mero ?nico para o acesso a prontu?rios no Sistema ?nico de Sa?de, aos sistemas de assist?ncia e previd?ncia social (Bolsa Fam?lia, BPC, INSS), a informa?es fiscais e tribut?rias, ao alistamento eleitoral e ao voto, entre outros.
"Um n?mero ?nico capaz de interligar todas as dimens?es do relacionamento do indiv?duo com o Estado", declarou o relator.
O projeto diz ainda que o Poder Executivo ter? 90 dias, ap?s a publica??o da lei proposta, para regulamentar os pontos previstos no texto.
A proposta tamb?m define 12 meses para que os ?rg?os adequem os sistemas e procedimentos de atendimento a cidad?os, para ado??o do CPF como n?mero de identifica??o.
Amin acolheu uma emenda (sugest?o de altera??o) para retirar um trecho da proposta que estabelecia que estados e munic?pios n?o eram obrigados a aceitar o CPF como n?mero ?nico e b?sico.
"A supress?o [exclus?o do trecho] torna a lei mais eficaz, que ? o que n?s queremos", declarou.
Com a mudan?a feita pelo Senado, o projeto, que ? de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ter? de ser reanalisado pela C?mara.
Acessibilidade e mobilidade
Tamb?m nesta ter?a-feira (28) o Senado aprovou, em segundo turno, por unanimidade, a Proposta de Emenda ? Constitui??o (PEC) que inclui o direito ? acessibilidade e ? mobilidade entre os direitos individuais e coletivos, previstos no artigo 5? da Carta Magna. O texto vai ? C?mara.
Autor da PEC, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que sem acessibilidade e mobilidade universais "n?o h? cidadania".
"Presidente, o IBGE aponta que h? 45 milh?es de pessoas com alguma defici?ncia no Brasil. A proposta vai ao encontro dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustent?vel (ODS) da ONU, proporcionando aten??o especial para as necessidades das pessoas em situa??o de vulnerabilidade – mulheres, crian?as, pessoas com defici?ncia e idosos", disse o petista.