?or 57 votos a 4, o plen?rio do Senado aprovou nesta ter?a-feira projeto de lei que concede autonomia or?ament?ria para as Defensorias P?blicas do pa?s e altera os limites de gastos dos Estados com pessoal.
Pela proposta, as defensorias ter?o um or?amento de at? 2% para custear despesas com pessoal.
O texto segue ainda para vota??o na C?mara.
O projeto altera a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e separa o or?amento reservado ao pagamento de pessoal das defensorias das despesas do Executivo estadual. A proposta reduz de 49% para 47% a receita l?quida corrente as despesas do Poder Executivo de cada Estado com pessoal.
O projeto prev? que o acr?scimo financeiro ao or?amento das defensorias p?blicas parta de patamares diferentes, segundo a realidade de cada estado, iniciando em 0,5% da receita corrente l?quida, para vigorar no ano seguinte ao da publica??o da lei, complementando a diferen?a em, no m?nimo, um quinto por ano, sucessivamente, at? completar 2%, acompanhado do correspondente decr?scimo do limite estabelecido para o Executivo.
Autor da proposta, o l?der do governo no Congresso, Jos? Pimentel (PT-CE), afirma que ? importante para fortalecer o papel das defensorias e pode causar al?vio aos cofres estaduais, uma vez que o Estado precisa indicar e assumir o custo de um advogado quando a defensoria p?blica n?o pode atuar.
"S?o medidas que seguramente ter?o reflexos positivos na universalidade e na qualidade da assist?ncia jur?dica prestada, contribuir?o para reduzir significativamente os valores despendidos pelo Estado com o pagamento de honor?rios de advogados dativos e dar?o materialidade ao que estabelece que a assist?ncia jur?dica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado ser? exercida pela Defensoria P?blica", aponta o senador.