O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que pro?be a revista ?ntima (sem roupas) em estabelecimentos penais do pa?s. Pela proposta, todos os visitantes devem se revistados por meio de equipamentos eletr?nicos –como detectores de metais ou de raio-x –e nos casos em que houver necessidade de revista mais detalhada, ningu?m poder? ser obrigado a retirar as roupas.
O projeto, aprovado pela CCJ (Comiss?o de Constitui??o e Justi?a) do Senado, segue, se n?o houver recurso, diretamente para vota??o na C?mara.
Pelo texto, s? devem ser submetidos ? revista pessoal, em que h? contato direto entre o visitante e o agente penitenci?rio, pessoas que n?o possam passar em equipamentos eletr?nicos. A exce??o tamb?m vale para casos em que os aparelhos flagrarem objetos ou subst?ncias suspeitas.
Nos casos de revista pessoal, o projeto impede o "desnudamento" do visitante ou trabalhador que for ingressar no pres?dio.
Se os detectores de metais identificarem subst?ncias proibidas, a visita ao preso deve ocorrer no parlat?rio do estabelecimento penal, ou lugar semelhante, onde os agentes penitenci?rios poder?o monitorar o encontro –uma vez que n?o haver? a revista sem roupas do suspeito de levar algo ilegal para o detento.
A medida tamb?m dever? ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.
O projeto afirma que a retirada de cal?ados, casacos, jaquetas e similares n?o caracteriza o desnudamento. O texto ainda determina que a revista manual seja realizada por "servidor habilitado e sempre do mesmo sexo da pessoa revistada, garantindo-se o respeito a dignidade humana".
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o objetivo da mat?ria ? acabar com "situa?es degradantes" a que s?o submetidos diariamente visitantes de presos em todo o pa?s.
"O projeto justifica-se pelo atual desrespeito aos visitantes de pessoas presas, que, recorrentemente, s?o obrigados a se despir, tocar em suas genit?lias e efetuar esfor?os f?sicos repetitivos, para comprovar a inexist?ncia de algum objeto ilegal no corpo", afirmou.
Autora do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que a determina??o constitucional de preserva??o das garantias individuais dos cidad?os n?o ? seguida em diversos estabelecimentos penais nos momentos das visitas.
"A regra deveria ser a revista pessoal indireta, ou seja, aquela que n?o tenha contato f?sico entre o agente p?blico revistador e o revistado, realizada por meio de aparelhos de detectores de metal ou similares. E, somente em casos de fundada suspeita e em casos excepcionais seria permitida a revista direta, manual, superficial, realizada sobre a roupa do revistado", afirma a senadora.