Piaui em Pauta

STF adia por dois meses decisão sobre dívidas dos estados.

Publicada em 27 de Abril de 2016 às 21h27


BRAS?LIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar por 60 dias o julgamento que definir? como ser? o c?lculo das d?vidas dos estados com a Uni?o: se por juros simples ou compostos. Os ministros deram esse prazo para os entes negociarem a forma de pagamento fora do Judici?rio, para evitar que um dos lados saia muito prejudicado com uma eventual decis?o da corte. Se n?o houver acordo, a corte voltar? a examinar o caso. At? l?, continuar?o valendo as liminares concedidas a onze estados autorizando que eles paguem a d?vida com a Uni?o com juros simples.

? Siga-nos no Twitter



Obtiveram a liminar os governos de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, S?o Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goi?s, Par?, Sergipe e Mato Grosso. Se, ao fim do prazo, ficar decidido que ser?o aplicados juros compostos, os estados teriam de pagar a diferen?a de valor no futuro.

— N?o h? preju?zo irrepar?vel para Uni?o ou para os estados a manuten??o das liminares por 60 dias — disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta de adiamento foi feita pelo ministro Lu?s Roberto Barroso. Para ele, o assunto deve ser debatido no ?mbito da pol?tica, e n?o nos tribunais.

— Eu penso que o que se tem que fazer ? as partes sentarem em uma mesa de negocia??o, reconhecer algumas culpas e tra?ar um plano. A situa??o fiscal dos estados est? conduzindo todos eles para um abismo. Seja qual for a decis?o (sobre juros simples ou compostos), vamos continuar com o problema. Eu proporia a suspens?o do processo, porque acho que as partes devem negociar. J? h? um projeto na C?mara dos Deputados. Vamos devolver a discuss?o para pol?tica. Tudo no Brasil est? sendo judicializado. O ideal ? que as coisas se resolvam amigavelmente — declarou Barroso.

FACHIN PEDE REVOGA??O DE TR?S LIMINARES

Antes do adiamento, o relator das a?es, ministro Edson Fachin, votou pela revoga??o das liminares concedidas ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais. As liminares davam aos estados o direito de calcular suas d?vidas com base em juros simples, e n?o compostos.

Para justificar o voto, Fachin argumentou que ? inconstitucional a Lei Complementar 151, que obriga a Uni?o a mudar os indexadores e dar desconto nas d?vidas dos estados. Segundo ele, a lei ? uma afronta ao princ?pio do planejamento e da organiza??o or?ament?ria, previstos na Constitui??o Federal. Isso porque a norma n?o leva em considera??o o impacto do rec?lculo nas contas p?blicas. Ainda precisam votar os outros dez ministros do tribunal.

Depois do voto do relator, Barroso sugeriu o adiamento e os ministros passaram a debater o assunto. Embora ainda n?o tenham votado oficialmente, Marco Aur?lio Mello, Gilmar Mendes e Barroso tamb?m declararam simpatia pela f?rmula dos juros compostos, conforme defende a Uni?o. At? agora, nenhum ministro se manifestou favor?vel aos juros simples, como querem os estados.

Ao votar, Fachin lembrou que a Constitui??o Federal prev? o crit?rio populacional como ?nica justificativa para a distribui??o de renda diferenciada entre os estados. Ainda segundo o relator, esse crit?rio n?o ? utilizado para a quantidade de recursos destinados aos estados por meio de ren?ncia de receita.

— Por essa raz?o, considerando que tampouco foram apresentadas outras justificativas para realizar a distribui??o de recursos, n?o seria poss?vel considerar como constitucionalmente compat?vel com o princ?pio da solidariedade a concess?o de descontos das d?vidas dos estados da forma como sugere a tese da impetra??o (a?es dos estados) — declarou Fachin.



Tags: STF adia por dois - BRASÍLIA ? O Supremo

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas