Por Danilo Fernandes Christ?faro
O Plen?rio do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira, a edi??o de quatro novas s?mulas vinculantes. Atualize seu material de estudo.
S?mula 34:
A Gratifica??o de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, institu?da pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde do advento da Medida Provis?ria 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos fizeram jus a paridade constitucional (ECs 20/98, 41/03 e 47/05)
S?mula 35:
A homologa??o da transa??o penal prevista no art. 76 da Lei n? 9.099/1995 n?o faz coisa julgada material e, descumpridas suas cl?usulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Minist?rio P?blico a continuidade da persecu??o penal mediante oferecimento de den?ncia ou requisi??o de inqu?rito policial
S?mula 36:
Compete ? Justi?a Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsifica??o e de uso de documento falso quando se tratar de falsifica??o da Caderneta de Inscri??o e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilita??o de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil.
S?mula 37:
N?o cabe ao poder judici?rio, que n?o tem fun??o legislativa, aumentar vencimentos de servidores p?blicos sob o fundamento de isonomia. (convers?o da S?mula 339)