?O plen?rio do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira, 21, uma regra imposta em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual o Minist?rio P?blico teria de pedir autoriza??o ? Justi?a para investigar suspeitas de crimes eleitorais. Foi uma derrota do ministro Antonio Dias Toffoli, que assumiu o comando do TSE na semana passada. Ele era a favor da restri??o.
Por 9 votos a 2, o plen?rio do Supremo concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8?. da resolu??o por considerar que ele feria a Constitui??o.
Os defensores da restri??o argumentaram que a medida servia para evitar o uso pol?tico das investiga?es, como, por exemplo, manter uma suspeita em segredo e s? divulg?-la ?s v?speras de uma vota??o.
Autora da a??o julgada pelo Supremo, a Procuradoria-Geral da Rep?blica sustentou, no entanto, que a regra violava o princ?pio acusat?rio, o dever de imparcialidade da Justi?a.
‘Ferramentas’. Ex-integrante do Minist?rio P?blico, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o TSE extrapolou ao editar a resolu??o. “Quanto maior for o n?mero de legitimados para fazer a apura??o, mais ferramentas o Estado dispor? para investiga?es sobre eventuais pr?ticas delitivas”, disse.
Ele afirmou que n?o conseguia ver raz?es ou benef?cios para dar ? Justi?a Eleitoral a “exclusividade” para determinar a abertura de inqu?ritos”.
O presidente do STF disse ainda que a Constitui??o garante ao Minist?rio P?blico a prerrogativa de requisitar dilig?ncias e instalar inqu?ritos.
“Condicionar as investiga?es a uma autoriza??o do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constitui??o Federal, ? incompat?vel com o sistema acusat?rio. A independ?ncia do Minist?rio P?blico ficaria significativamente esvaziada”, afirmou o relator do processo no STF, ministro Luis Roberto Barroso.
“Contraria a Constitui??o Federal a submiss?o da instaura??o de inqu?rito a uma decis?o judicial’, acrescentou. Para a ministra C?rmen L?cia, que j? presidiu o TSE, “o Minist?rio P?blico ? o advogado da sociedade que, na Justi?a Eleitoral, atua de frente, de maneira direta”. “N?o me parece razo?vel retirar qualquer tipo de fun??o que ele possa desempenhar, para que o cidad?o n?o fique desguarnecido”, afirmou ela.
Coube a Toffoli a defesa veemente da resolu??o do tribunal. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Gilmar Mendes, que ? vice-presidente do TSE. Toffoli foi o relator da resolu??o no tribunal eleitoral.
“N?o h? nenhum cerceamento do poder investigat?rio de quem quer que seja. A deten??o do poder de pol?cia judici?ria nas m?os da magistratura visa impedir que ?rg?os que n?o sejam imparciais – e o Minist?rio P?blico ? parte – atuem e infiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, disse. De acordo com o ministro, a medida teve o objetivo de garantir “transpar?ncia, oficialidade e seguran?a jur?dica aos procedimentos eleitorais”.
‘Sujeito’. Em nome do Minist?rio P?blico, a vice-procuradora-geral eleitoral, Ela Wiecko, afirmou que, pela Constitui??o, o juiz n?o pode determinar a instaura??o de inqu?ritos nem participar da produ??o de provas. “O juiz ? sujeito do processo. N?o ? parte”, afirmou ela.