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STF concede prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos.

Publicada em 20 de Fevereiro de 2018 às 23h10


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter?a-feira (20) conceder pris?o domiciliar a presas sem condena??o gestantes ou que forem m?es de filhos com at? 12 anos.

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A decis?o beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da popula??o carcer?ria feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ci?ncias Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcer?ria Nacional.

Com a decis?o do Supremo, cada tribunal ter? 60 dias, ap?s a publica??o da decis?o, para implementar a medida, que valer? tamb?m para m?es que tiverem crian?as com defici?ncia.

N?o poder?o deixar a pris?o mulheres j? condenadas e que cumprem pena; e tamb?m aquelas que, mesmo sem condena??o, s?o suspeitas de crimes praticados com viol?ncia ou grave amea?a, contra os pr?prios filhos ou em situa?es "excepcional?ssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benef?cio.

Entenda o julgamento
O julgamento desta ter?a no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanit?rias e defensorias p?blicas.

Na sess?o, as entidades apontaram condi?es degradantes a que os filhos das presas s?o submetidos quando nascem e s?o criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento n?o pode se estender a eles.

"S?o espa?os inadequados, com doen?a e viol?ncia, risco ? vida e obst?culo a ambiente saud?vel e de cuidado familiar. N?o pode a pris?o alcan?ar os filhos. N?o h? hip?tese na lei de pris?o degradante", disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as pris?es no Brasil s?o ambientes prop?cios para dissemina??o de doen?as como a s?filis, que pode ser transmitida no parto para as crian?as que nascem na cadeia.

Relator da a??o, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das pris?es femininas contam com dormit?rio adequado para gestantes, s? 32% disp?em de ber??rio somente 5% disp?em de creche.

Com base em estudos, ele considerou "dur?ssima" a situa??o das gestantes e m?es de crian?as presas no pa?s.

"Partos em solit?rias sem nenhuma assist?ncia m?dica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunica??o e presen?a de familiares. A isso soma-se a completa aus?ncia de cuidado pr?-natal (acarretando a transmiss?o evit?vel de doen?as graves aos filhos, como s?filis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas m?dicas, n?o sendo raros partos em celas, corredores ou nos p?tios das pris?es, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de m?es e filhos, a manuten??o das crian?as em celas, dentre outras atrocidades", afirmou.

"No caso das mulheres presas, a priva??o de liberdade e suas nefastas consequ?ncias est?o sendo estendidas ?s crian?as que portam no ventre e ?quelas que geraram. S?o evidentes e ?bvios os impactos perniciosos da pris?o da mulher, e da posterior separa??o de seus filhos, no bem-estar f?sico e ps?quico das crian?as", completou, depois.

Lewandowski foi acompanhado por 3 ministros ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita an?lise mais rigorosa da situa??o das mulheres presas, considerando apenas o interesse da crian?a.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tags: STF concede prisão - O Supremo Tribunal F

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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