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STF decide por 7 a 2 rejeitar redução das penas de réus do mensalão.

Publicada em 05 de Dezembro de 2012 às 19h43


?O plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (5), por sete votos a dois a redu??o das penas de pris?o para condenados no processo do mensal?o. Durante quatro meses de julgamento, a corte condenou 25 dos 37 r?us da a??o penal e fixou puni?es para cada um - clique aqui para ver.
Ap?s pedido da defesa de alguns r?us, o ministro Marco Aur?lio Mello prop?s reduzir em at? um quarto as penas de pris?o para 16 condenados. Ele defendeu que crimes semelhantes tenham pena ?nica, em vez de v?rias penas somadas (uma para cada crime). Como exemplo, mencionou casos como os de delitos contra administra??o p?blica (peculato e corrup??o ativa) e crimes contra o sistema financeiro (gest?o fraudulenta, evas?o de divisas e lavagem de dinheiro).
O ministro-relator do processo do mensal?o e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votou por manter as penas fixadas em plen?rio e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e C?rmen L?cia. O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o voto do ministro Marco Aur?lio.
Os advogados de defesa pediram que fosse considerada a ocorr?ncia de continuidade delitiva (quando um mesmo crime ? praticado mais de uma vez como continuidade do primeiro, opta-se pela pena mais alta com aumento) para os crimes da mesma esp?cie. Com isso, as penas de 16 condenados seriam reduzidas - clique aqui para ver as condena?es e penas de cada r?u.

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A maioria do tribunal entendeu que os crimes diferentes n?o podem ter as penas unificadas porque foram praticados com objetivos distintos, e n?o como uma continuidade da mesma a??o.
Para Barbosa, a redu??o de pena seria um "privil?gio indevido" aos condenados.
"N?o se pode confundir o fato de terem praticado v?rios crimes, atrav?s de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privil?gio indevido a quem faz da pr?tica de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execu??o pr?prios", argumentou.
Contra a redu??o das penas
Barbosa destacou que foi aplicada a continuidade delitiva em v?rios casos durante o julgamento do processo do mensal?o, como em acusa?es de lavagem de dinheiro - alguns r?us foram acusados por 46 opera?es de lavagem.
O relator disse ainda que considerar que houve continuidade delitiva para crimes distintos "n?o encontra amparo legal e nem jurisprudencial". Ele destacou que "h? mais de tr?s d?cadas" o Supremo entende que o crime continuado s? se aplica ao mesmo tipo penal, por exemplo, para duas acusa?es de corrup??o.
Na argumenta??o, Joaquim Barbosa citou v?rios exemplos de entendimentos contr?rios ? continuidade delitiva e tr?s decis?es dadas pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele argumentou ainda que haveria preju?zos em processos de primeira inst?ncia caso o Supremo considerasse a continuidade delitiva.
"A prevalecer essa convic??o generosa, mas heterodoxa, de continuidade delitiva teremos em nosso pais, em breve tempo, e ju?zes de inst?ncias inferiores ter?o que aplicar, situa?es das mais absurdas. Sabemos que, no nosso pa?s, h? quadrilhas, grupos e organiza?es cirminosas das mais diversas naturezas, algumas brutais, extremamente brutas. [...] Em caso de membro que tenha praticado tr?fico de drogas, lavagem de dinheiro, porte de armas e outros da esp?cie [ju?zes de primeira inst?ncia] ser?o obrigados a aplicar somente o crime de tr?fico e ignorar os demais porque todos servir?o para configurar a continuidade delitiva", sustentou.

O ministro Luiz Fux concordou e destacou que as penas foram fixadas pelo plen?rio "? luz da razoabilidade". "A soma das penas s? resta elevada em compara??o ao n?mero de delitos praticados. [...] S? ? mais expressiva para aqueles que cometeram muitos delitos contra as institui?es brasileiras", afirmou.
A favor da redu??o das penas
O ministro Marco Aur?lio Mello prop?s reduzir as penas de 16 r?us. Pelo voto de Mello, Marcos Val?rio, considerado o operador do mensal?o que teve puni??o fixada pelo plen?rio em 40 anos de pris?o, passaria a ser punido em 10 anos de reclus?o. O deputado Jo?o Paulo Cunha (PT-SP) teria a pena reduzida de 9 anos e 4 meses para 3 anos, 10 meses e 20 dias e poderia ser beneficiado com transforma??o da pena em restri??o de direitos. A proposta foi rejeitada.
"Espero terminar os meus dias com a convic??o de que cumpri meu dever como julgador. ? isso que me tranquiliza, que me faz colocar a cabe?a no travesseiro h? 34 anos e n?o ter pesadelos. [...] H? um princ?pio muito caro em toda sociedade que se diga democr?tica, que ? o princ?pio do tratamento igualit?rio. O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrep?ncia de ter-se o autor intelectual [Jos? Dirceu] condenado a 11 anos e o instrumento [Marcos Val?rio], condenado a 40", disse Mello ap?s o voto, j? admitindo que poderia ser voto vencido antes mesmo do fim do julgamento.
Ricardo Lewandowski acompanhou Mello e disse que a decis?o do Supremo n?o traria impacto para decis?es de primeira inst?ncia. "N?o estamos abrindo precedente. N?o h? perigo de que tenha repercuss?o nas futuras decis?es dos ju?zes do primeiro grau."
Lewandowski completou votava pela redu??o das penas com a "consci?ncia absolutamente tranquila". "Acompanho [o ministro Marco Aur?lio] com a consci?ncia absolutamente tranquila porque os eminentes pares s?o testemunhas de que minha dosimetria aproximou-se muito do apresentado pelo eminente e culto ministro Marco Aur?lio."
50? sess?o de julgamento
Durante a sess?o desta quarta-feira (5), a 50? sess?o de julgamento do processo do mensal?o, o tribunal come?ou a discutir quest?es pendentes sobre a a??o penal. Ainda precisa ser analisado ajuste de multas, eventual perda de mandatos de deputados condenados e pris?o imediata de condenados ao final do julgamento.
Em quatro meses de an?lise da a??o penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 r?us, condenou 25 e fixou puni?es para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi conclu?da na ?ltima quarta (28).
Foi a primeira sess?o do Supremo com a presen?a de Teori Zavascki como ministro da corte – ele tomou posse na semana passada. Zavascki acompanha os debates, mas disse que n?o participar? das discuss?es sobre o processo do mensal?o.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensal?o.
Tags: STF decide por 7 a 2 - réus do mensalão. - O plenário do Suprem

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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