
BRAS?LIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que governadores e prefeitos t?m poderes para baixar medidasrestritivas no combate ao coronav?rus em seus territ?rios. Eles podem determinar temporariamente o isolamento, a quarentena, o fechamento do com?rcio e a restri??o de locomo??o por portos e rodovias. Os ministros concordaram que governo federal tamb?m pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrang?ncia nacional.
Os ministros tamb?m declararam que estados e munic?pios t?m poderes inclusive para decretar quais servi?os s?o essenciais durante a pandemia, determinando quais setores n?o devem paralisar suas atividades. A decis?o fortalece governadores e prefeitos, que t?m baixado decretos determinando o fechamento do com?rcio e de escolas. Por outro lado, enfraquece o presidente Jair Bolsonaro, que critica essas medidas, preocupado com a economia do pa?s.
No fim de mar?o, o ministro Marco Aur?lio Mello j? tinha tomado decis?o nesse sentido. Agora, os demais ministros votaram pela manuten??o da liminar. Apenas Lu?s Roberto Barroso e Celso de Mello n?o participaram do julgamento, que foi realizado por videoconfer?ncia e transmitido pela internet.
Segundo os ministros, o governo federal pode coordenar as diretrizes de isolamento a serem seguidas em todo o pa?s, mas n?o tem poder para retirar a autonomia dos estados e munic?pios na gest?o local. Por outro lado, governadores e prefeitos n?o teriam legitimidade para fechar uma rodovia e, dessa forma, prejudicar o abastecimento nacional.
- N?o ? poss?vel que a Uni?o queira ter o monop?lio da condu??o administrativa da pandemia nos mais de cinco mil munic?pios, isso ? absolutamente irrazo?vel. Como n?o ? poss?vel que os munic?pios se tornem rep?blicas aut?nomas dentro do Brasil, fechando seus limites geogr?ficos, impedindo entrada de servi?os essenciais. A Constitui??o estabelece a divis?o de compet?ncias a partir da coopera??o de interesses - disse Alexandre de Moraes. Secret?rio fica na Sa?de: 'Vamos trabalhar juntos at? o momento de sairmos juntos', diz Mandetta
Segundo o ministro, o Judici?rio tem derrubado decis?es consideradas exageradas. Moraes criticou a falta de atua??o do governo federal na coordena??o do combate ? pandemia.
- Se h? excessos nas regulamenta?es municipais e estaduais, isso deve ser analisado. Mas, se isso ocorreu, ? porque n?o h? regulamenta??o geral da Uni?o sobre o isolamento. J? estamos chegando em 200 mortes em 24 horas - disse, completando: - Coordena??o n?o ? imposi??o, ? respeito ? autonomia, ? lideran?a. Essa coordena??o compete a Uni?o. N?o ? porque um estado ou munic?pio exagerou que n?s devemos acabar com o federalismo, a justi?a deve anular essas decis?es.
Edson Fachin tamb?m cobrou coordena??o do governo federal:
- A Uni?o exerce a sua prerrogativa sempre, desde que veicule uma norma que organize essa coopera??o federativa. No sil?ncio da legisla??o federal, estados e munic?pios t?m presun??o de atua??o. Na aus?ncia de manifesta??o legislativa, n?o se pode tolher o exerc?cio da compet?ncia dos demais entes federativos.
A decis?o foi tomada no julgamento de uma a??o do PDT contra medida provis?ria editada por Bolsonaro estabelecendo que as ag?ncias reguladoras federais deveriam editar restri?es ? locomo??o. O partido argumentou que a Constitui??o Federal estabelece que sa?de ? atribui??o comum da Uni?o, dos estados e dos munic?pios. Portanto, seria inconstitucional concentrar no governo federal a pol?tica de conten??o do coronav?rus.
A norma foi considerada uma forma de conter a atua??o dos governadores na gest?o da crise do coronav?rus. No meio pol?tico, a MP foi vista como uma resposta ?s medidas de restri??o de locomo??o nos estados editadas pelos governadores de S?o Paulo, Jo?o Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, advers?rios pol?ticos de Bolsonaro.
- Federalismo cooperativo exige que seus integrantes se apoiem mutuamente, deixando de lado as diverg?ncias ideol?gicas e partid?rias dos governantes. Federalismo cooperativo depende de di?logo - declarou Lewandowski.
Antes da vota??o, o advogado-geral da Uni?o, Andr? Mendon?a, disse que decis?es isoladas de prefeituras e governos tem provocado “caos jur?dico” e desabastecimento. Ele citou como exemplo munic?pios que suspenderam a atividade de explora??o de petr?leo e tamb?m normas restritivas para o transporte coletivo intermunicipal.
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- Fechar um munic?pio ? fechar o acesso a outros munic?pios, ? fechar o acesso da popula??o local a servi?os essenciais, a medicamento, a material hospitalar e a uma s?rie de provid?ncias.
Mendon?a tamb?m afirmou que, segundo o Banco Central, foram baixadas 427 normas estaduais e municipais relativas ao funcionamento das institui?es financeiras. Para ele, essas medidas devem ser tomadas pelo governo federal, em nome da unifica??o das orienta?es.
- Muitos dizem que vivemos uma crise de sa?de. Mas ? algo maior. N?s vivemos uma crise de Estado, porque ? tamb?m crise de emprego, da economia, uma crise em fun??o das desigualdades regionais, uma crise de infra-estrutura, de telecomunica?es, de seguran?a p?blica, que envolve desabastecimento e impacto de energia. Se ? uma crise t?o complexa, ? uma crise de car?ter transdisciplinar. Os riscos tamb?m s?o complexos e ser?o amplificados, podendo levar a um caos social e institucional, ou ? viol?ncia, se n?o houver coordena??o e uniformidade da crise - afirmou o advogado-geral.
O advogado do PDT, Lucas de Castro Rivas, tamb?m afirmou que dar aos estados e munic?pios a compet?ncia para legislar sobre isolamento e regras de transportes na pandemia vem gerando transtornos. Ele citou como exemplo normas de prefeituras impedindo a entrada de pessoas de fora no munic?pio, o que pode ocasionar falta de presta??o de servi?os de telecomunica?es e outras atividades essenciais.