O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que suspeitos de tr?fico de drogas t?m direito ? liberdade provis?ria, assim como qualquer outro cidad?o que responde a processo criminal.
Com a decis?o, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provis?ria nesses casos.
A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da pris?o preventiva para suspeito de tr?fico ? ilegal porque viola o princ?pio da presun??o de inoc?ncia, que considera todo cidad?o inocente at? decis?o definitiva da Justi?a. Os ministros tamb?m entenderam que a veda??o pr?via da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
O plen?rio do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tr?fico preso provisoriamente em 2009. Al?m de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado tamb?m afirmava que seu cliente estava preso h? quase 300 dias aguardando julgamento e que n?o havia motivo para mant?-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "? incompat?vel com o princ?pio constitucional da presun??o de inoc?ncia e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a pris?o uma regra e a liberdade uma exce??o.
Essa ? a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a convers?o da pris?o em pena alternativa para condenados por tr?fico de entorpecentes.
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