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STF define nesta quinta se haverá novo julgamento no mensalão.

Publicada em 12 de Setembro de 2013 às 13h56


?O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (12) se aceita os chamados embargos infringentes, tipo de recurso para quem obteve ao menos quatro votos favor?veis. Caso os infringentes sejam aceitos, pode haver um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e forma??o de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensal?o.
Seis dos onze ministros do Supremo j? votaram at? esta quarta: quatro decidiram pela validade do recurso e dois foram contra.
Os embargos infringentes est?o previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas n?o constam na lei 8.038/1990, que regula as a?es no STF. ? a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decis?es dentro de a??o penal, como ? o caso do mensal?o.

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Para parte dos ministros, contr?rios ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando n?o h? anula??o expl?cita de um artigo) a exist?ncia dos infringentes.
Outros magistrados consideraram que a lei simplesmeste n?o tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo ? v?lido para definir sua exist?ncia. Os que defendem os infringentes tamb?m destacaram que os embargos de declara??o n?o est?o na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade do recurso e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Lu?s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes s?o cab?veis.
Ainda faltam os votos dos ministros C?rmen L?cia, que deve ser a primeira a votar nesta quinta, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur?lio Mello e Celso de Mello.
Os embargos infringentes possibilitam a rean?lise de provas e podem mudar o m?rito de condena?es que tenham ocorrido com quatro votos favor?veis. A maioria dos r?us foi condenada por dois ou tr?s crimes e, nesses casos, o novo julgamento n?o reverteria toda a condena??o.

No entanto, s? devem ser apresentados depois da publica??o da decis?o dos embargos de declara??o, que contestam omiss?es, contradi?es ou obscuridade e cujo julgamento foi conclu?do na semana passada.
A discuss?o sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares apresentou o recurso. Em decis?o individual, Joaquim Barbosa negou por entender que n?o era cab?vel, e a defesa recorreu para que o plen?rio decidisse sobre a validade.
Argumentos dos ministros
Primeiro a votar nesta quarta, o ministro Lu?s Roberto Barroso disse que, apesar dos protestos que pedem puni??o aos condenados no mensal?o, um juiz precisa julgar pelo que "? certo e justo".
"N?o h? porque sujeitar um processo t?o emblem?tico a uma decis?o casu?stica, de ?ltima hora. A exemplo de toda sociedade brasileira, eu tamb?m estou exausto desse processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta p?gina. [...] Ningu?m deseja o prolongamento desta a??o. Mas ? para isso que existe a Constitui??o, para que o direito de 11 n?o seja atropelado pelo interesse de milh?es."

O ministro Luiz Fux contestou argumentos de Barroso de que anular os infringentes seria "casu?smo". "Evidente que n?o tem nenhum prop?sito de casu?smo. [...] Sob a minha ?tica, o referido regimento foi recepcionado como lei ordin?ria e restou suplantado por legisla?es ordin?rias posteriores. [...] Referido recurso ? inadmiss?vel no Supremo Tribunal Federal. Isso n?o ? casu?smo. N?s temos 400 a?es penais."
O ministro Teori Zavascki argumentou que, se os embargos infringentes n?o forem v?lidos, tamb?m ser?o inv?lidos os embargos de declara??o, j? julgados pelo Supremo.
"Ou vale para tudo [o entendimento de que a lei revogou o regimento] ou n?o vale para nada. Invoc?-lo para afastar os embargos infringentes levaria por id?ntica raz?o afastar os demais recursos. N?o seriam cab?veis os embargos de declara??o."
Quem pode entrar com infringentes
Na semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declara??o. Dos 25 condenados na a??o penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de pris?o reduzido - Breno Fischberg e Jo?o Cl?udio Genu - e um teve a puni??o convertida em presta??o de servi?os ? comunidade (Enivaldo Quadrado).

A decis?o sobre os embargos de declara??o ainda precisa ser publicada no "Di?rio de Justi?a Eletr?nico", o que n?o tem prazo determinado para ocorrer. S? depois disso ? que os condenados devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poder?o entrar com recurso tamb?m devem aguardar o julgamento em liberdade.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. S?o os casos de Jo?o Paulo Cunha, Jo?o Cl?udio Gen? e Breno Fischberg, que nas condena?es por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito r?us (Jos? Dirceu, Jos? Genoino, Del?bio Soares, Marcos Val?rio, K?tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos? Roberto Salgado) foram condenados no crime de forma??o de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos tamb?m obteve quatro votos favor?veis no crime de quadrilha, mas a puni??o prescreveu e ela n?o pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poder? recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
Uma das preocupa?es dos que defendem a revoga??o dos embargos infringentes ? a inten??o de advogados de defesa de tentar ampliiar o alcance desse recurso. Advogados t?m afirmado que pretendem entrar com embargos infringentes em diversas quest?es fora da condena??o em que tiveram quatro votos favor?veis. Por exemplo, um r?u condenado por unanimidade, mas que teve pena mais alta definida s? por seis ministros sendo que quatro ficaram vencidos, poderia entrar com infringentes para tentar diminuir a pena.
Tags: STF define nesta qui - O Supremo Tribunal

Fonte: G1  |  Publicado por: Da Redação
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