Piaui em Pauta

STF deve julgar na próxima quarta-feira pedido que pode ampliar foro privilegiado.

Publicada em 05 de Maio de 2018 às 16h19


O Supremo Tribunal Federal (STF) dever? julgar na pr?xima quarta-feira (9) um pedido formulado em 2004 pelo atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que pode ampliar o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.

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A previs?o era de o julgamento acontecer logo ap?s a decis?o que restringiu o foro de parlamentares aos casos cometidos durante o exerc?cio do mandato e em fun??o do cargo (entenda no v?deo abaixo). Como n?o houve tempo suficiente, o tema entrou na pauta da pr?xima semana.

Atos de improbidade s?o infra?es julgadas na esfera c?vel e se caracterizam pelo enriquecimento il?cito de um agente p?blico na obten??o de alguma vantagem indevida em fun??o do cargo que ocupa. Tamb?m abarcam decis?es do agente p?blico que causam preju?zo aos cofres p?blicos.

O objetivo do pedido de Padilha ? levar para o Supremo a?es por improbidade administrativa contra qualquer autoridade com foro criminal no tribunal (entre as quais deputados, senadores, ministros de Estado e outros), a fim de que n?o sejam mais julgadas pela primeira inst?ncia, como atualmente.

O argumento ? que atos de improbidade de um ministro equivalem a crimes de responsabilidade (mais ligados ? atua??o pol?tica) e que, assim como crimes comuns, s?o julgados tamb?m no STF.

O ato de improbidade tamb?m pode caracterizar um crime e, nesse caso, costuma ser punido duplamente: na esfera penal, com penas de pris?o, e na esfera c?vel, com ressarcimento financeiro do dano causado, pagamento de multa e perda da fun??o p?blica, por exemplo.


O atual regime de foro privilegiado determina que autoridades como parlamentares e ministros de Estado sejam julgados pelo STF somente por crimes. Os processos de improbidade, muitas vezes causados pelos mesmos atos, s?o julgados na primeira inst?ncia, numa vara c?vel.

Tramita??o do processo
O pedido de Padilha chegou a ser negado pelo ministro aposentado Carlos Ayres Britto, em 2005, e foi levado para delibera??o dos 11 ministros do plen?rio, em 2014.

Naquele ano, o ministro Teori Zavascki, morto no ano passado, votou em favor do pedido, mas Lu?s Roberto Barroso pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo.

Desde ent?o, o caso chegou a ser pautado ao menos seis vezes para julgamento no plen?rio, mas s? agora dever? retomado.

Defensor da restri??o do foro para autoridades, Barroso j? tem o voto pronto. Depois dele, dever?o votar outros nove ministros para a decis?o final.

Quando o julgamento no plen?rio come?ou, em 2014, Teori votou em favor de levar ao STF as a?es por improbidade contra as autoridades que t?m foro na Corte pelos casos criminais – parlamentares, ministros, embaixadores, chefes das For?as Armadas, por exemplo.

Ele argumentou que n?o faria sentido um juiz de primeira inst?ncia processar por improbidade um agente p?blico de relev?ncia nacional, principalmente pelo fato de que a puni??o poderia levar ? perda do cargo.


Acrescentou que, em muitos casos, os atos de improbidade e os crimes t?m puni?es semelhantes e, por isso, devem ser impostas pelo mesmo ?rg?o.

Retomada
O julgamento sobre o assunto ser? retomado com o voto de Lu?s Roberto Barroso. Foi ele o autor da proposta que restringiu o foro para crimes comuns imputados a parlamentares – a decis?o tirou do STF as a?es sobre delitos cometidos fora do mandato e sem rela??o com o cargo.

Barroso n?o antecipou como votar? na a??o sobre a extens?o do foro para casos de improbidade, mas j? manifestou duras cr?ticas em geral ao "regime de privil?gios" em raz?o dos cargos p?blicos.

Para ele, tal prerrogativa vai na contram?o dos princ?pios de igualdade entre os cidad?os e o republicanismo.

Apesar de v?rias diverg?ncias entre os ministros durante o julgamento sobre o foro criminal de parlamentares, a restri??o acabou aprovada por unanimidade pelos 11 ministros.
Tags: STF deve julgar - O Supremo Tribunal F

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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