
BRAS?LIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira um processo que questiona regras para a funda??o de partidos pol?ticos, entre outros que tamb?m podem influir nas elei?es municipais deste ano. A a??o, de autoria do PROS, questiona trecho da reforma eleitoral de 2015 que dificultou a cria??o de legendas. A legisla??o exige a comprova??o do apoiamento apenas de eleitores n?o filiados a outro partido pol?tico. Dependendo do resultado, o julgamento pode facilitar a cria??o do Alian?a pelo Brasil, articulada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Como informou o blog do colunista Lauro Jardim, por?m, integrantes da c?pula do Alian?a pelo Brasil avisaram a Bolsonaro, na sexta-feira anterior ao Carnaval, que ? praticamente zero a chance de o partido sair do papel a tempo de lan?ar candidatos nas elei?es deste ano.
O PROS argumenta que a regra n?o pode valer, porque gera "esp?cie de desigualdade entre os cidad?os
“Sob o ponto de vista de um Estado Democr?tico, qual seria a finalidade de uma norma tendente a gerar esp?cie de desigualdade entre seus pr?prios cidad?os, isto ?, desprestigiar aqueles que estejam associados a um ente partid?rio e dotar de prerrogativas somente aqueles que n?o tenham filia??o? Certamente a nova regra ir? desmotivar o ingresso do nacional na vida partid?ria e, assim, limitar a participa??o popular no processo democr?tico”, argumenta o Pros.
Outro trecho questionado da legisla??o estipula prazo m?nimo de cinco anos de registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes que ele possa se fundir ou incorporar outras legendas.
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Realiza??o de novas elei?es
Tamb?m est? na pauta do plen?rio do STF desta quarta-feira outros julgamentos que podem influir nas elei?es municipais deste ano. Um deles ? o recurso do PSB contra trecho da reforma eleitoral que exige a realiza??o de novas elei?es quando a Justi?a Eleitoral negar o registro de candidatura depois da vit?ria do candidato a elei??o majorit?ria, independentemente do n?mero de votos anulados. Parecer do Minist?rio P?blico ? contra a norma, porque “n?o ? razo?vel a renova??o do pleito nas hip?teses em que a nulidade n?o atingiu mais da metade dos votos v?lidos”.
H?, ainda, a?es apresentadas pela Procuradoria-Geral da Rep?blica, pelo DEM e pelo Patriota contra outro trecho da reforma eleitoral, sobre as regras de distribui??o das cadeiras remanescentes na C?mara dos Deputados. S?o as chamadas “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas n?o preenchidas pelo resultado do quociente partid?rio.
A regra de divis?o das cadeiras funciona assim: primeiro, o n?mero de votos obtidos por partido ? divido pela quantidade de vagas para se chegar ao quociente eleitoral. Depois, o n?mero de votos de cada partido ? divido pelo quociente eleitoral, chegando ao quociente partid?rio.
O resultado dessa matem?tica n?o preenche todas as 513 cadeiras da C?mara dos Deputados. As vagas n?o preenchidas s?o as sobras eleitorais. Antes, apenas os partidos que atingiram 10% do quociente eleitoral podiam disputar as sobras. Com a reforma, todos os partidos, at? os que n?o atingiram os 10%, podem disputar as sobras. O STF vai decidir se a mudan?a ? constitucional.