
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que o governo federal n?o pode vender estatais sem aval do Congresso Nacional e sem licita??o quando a transa??o implicar perda de controle acion?rio.
Na terceira sess?o de julgamento do tema, a maioria dos magistrados da Suprema Corte permitiu vendas sem autoriza??o do parlamento somente para as empresas estatais subsidi?rias. A decis?o tamb?m vale para governos estaduais e prefeituras.
Uma empresa subsidi?ria ? uma esp?cie de subdivis?o de uma companhia, encarregada de tarefas espec?ficas no mesmo ramo de atividades da "empresa-m?e". A Petrobras, por exemplo, tem 36 subsidi?rias, como a Transpetro e a BR Distribuidora; a Eletrobras, 30; e o Banco do Brasil, 16.
O governo federal tem, segundo o Minist?rio da Economia, 134 estatais, das quais 88 s?o subsidi?rias.
Para o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a decis?o foi "important?ssima" para os investimentos previstos no setor de petr?leo e g?s e no setor el?trico. "Vai permitir, tamb?m, para a nossa pol?tica de abertura do mercado de derivados e do g?s, gerar competitividade e justeza tarif?ria, fundamental para a retomada do crescimento econ?mico e industrial do pa?s", acrescentou.
Ao final do julgamento, a maioria dos ministros foi a favor do que o governo Jair Bolsonaro pretendia: a flexibiliza??o de regras para a comercializa??o de estatais.
Para a corrente majorit?ria, a flexibiliza??o n?o fere a Constitui??o e pode favorecer o crescimento econ?mico.
Ao tomar a decis?o, o plen?rio do STF derrubou em parte uma decis?o liminar (provis?ria) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autoriza??o do Congresso.
Lewandowski proibiu a venda ao analisar uma a??o apresentada pela Federa??o Nacional das Associa?es do Pessoal da Caixa Econ?mica Federal (Fenae) e pela Confedera??o Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
O plen?rio do STF come?ou a julgar o tema na semana passada. Nesta quarta (5), quando o julgamento foi retomado, Lewandowski foi o primeiro a votar e manteve o mesmo entendimento que o fez conceder a liminar no ano passado. O julgamento foi interrompido na quarta-feira quando o placar estava empatado em 2 a 2.
Nesta quinta (6), o Supremo voltou a analisar o assunto, e o plen?rio se dividiu entre duas diferentes correntes de voto:
Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa p?blica;
Alexandre de Moraes, Lu?s Roberto Barroso, C?rmen L?cia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aur?lio, Celso de Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidi?rias sem aval do Congresso. Com exce??o de C?rmen L?cia e Marco Aur?lio, o restante dos magistrados desta corrente de voto entendeu que n?o ? necess?ria licita??o para fazer esse tipo de opera??o.
Interesse de R$ 80 bilh?es
Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de todo o semestre no fim do ano passado, a a??o foi inclu?da na pauta de julgamentos somente em maio para solucionar impasses de interesse do governo federal em rela??o a venda de ativos e privatiza?es.
O governo federal alega que poderia gerar mais de R$ 80 bilh?es de caixa com privatiza?es. Nas ?ltimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da Uni?o, Andr? Mendon?a, fizeram um p?riplo por gabinetes de ministros do Supremo para defender a possibilidade de o Executivo poder se desfazer de empresas estatais sem aval do Legislativo.
Ao final do julgamento, o advogado-geral da Uni?o afirmou que a eventual venda de estatais consideradas "empresas-m?e" vai obedecer o entendimento do Supremo, que passou a exigir aval do Congresso Nacional e licita??o.
"Foi definido que a venda das matrizes depende de lei e isso ? do jogo democr?tico, e o STF deu essa seguran?a jur?dica para que, em rela??o ?s matrizes, n?s sigamos ritos espec?ficos e certamente o Poder Executivo vai seguir aquilo que foi estabelecido pelo STF."
Ao mesmo tempo que demonstrou resigna??o com a decis?o do Supremo em rela??o ?s "empresas-m?e", Andr? Menon?a celebrou a possibilidade de a Uni?o se desfazer das subsidi?rias sem controle legislativo. Para ele, a libera??o da venda das subsidi?rias sem amarras vai permitir a efici?ncia no poder p?blico.
"A grande quest?o ? que aquilo que representava um exagero de empresas p?blicas, estatais, essas subsidi?rias, criadas sem lei, elas tamb?m agora podem ser vendidas independentemente de uma lei espec?fica. E agora seguindo um par?metro ? o par?metro dos princ?pios da Constitui??o. Da efici?ncia, da moralidade, da competitividade, da isonomia entre os participantes. E isso ? o que vinha sendo feito e o que continuar? sendo feito", complementou o chefe da Advocacia-Geral da Uni?o.
Como votaram os ministros
Ricardo Lewandowski: ao apresentar o voto na quarta-feira, o relator da a??o manteve o entendimento que o levou a conceder liminar suspendendo a venda de estatais sem aval do Legislativo. Para ele, "crescentes desestatiza?es" podem trazer preju?zos ao pa?s. Lewandowski disse que ? necess?ria autoriza??o por meio da aprova??o de lei para a venda das empresas p?blicas sempre que houver perda do controle acion?rio. O magistrado destacou ainda que o Estado n?o pode "abrir m?o" da explora??o de determinada atividade econ?mica sem a necess?ria participa??o do Congresso.
Alexandre de Moraes: o ministro divergiu do relator, abrindo a corrente que entendeu que o aval do Congresso s? ? necess?rio quando se tratar de "empresa-m?e". "Entendo que o Estado possa vender todas as suas a?es de uma determinada subsidi?ria. Est? nas regras do mercado privado. Me parece que a ?nica limita??o ? perder o controle acion?rio da empresa-m?e. A? estamos falando de privatiza??o". Na vis?o do magistrado, se n?o tiver instrumentos de gest?o empresarial id?nticos aos do mercado, a estatal n?o ? competitiva.
Edson Fachin: o magistrado ressaltou que, na interpreta??o dele, a Constitui??o exige lei para a venda de estatais. "Esta ? a escolha que fez o constituinte origin?rio", enfatizou. Fachin destacou ainda que, para ele, o pedido de dispensa de licita??o feito ao Supremo "extrapolou os limites da lei", "pois dispensou, sem lei espec?fica, a transfer?ncia de ativos sem necess?rio procedimento de licita??o".
Lu?s Roberto Barroso: se posicionou a favor de permitir a venda de estatais sem aval do Congresso ou licita??o. "A Constitui??o n?o tratou deste assunto", ponderou. Na vis?o dele, "raramente uma Corte constitucional deve interferir" na ordem econ?mica. "Para desinvestir, n?o vale a mesma regra que vale para criar”, observou o ministro. "N?o ? preciso lei e muito menos lei espec?fica."
C?rmen L?cia: em seu voto, a ministra afirmou que n?o ? necess?ria autoriza??o legislativa para aliena??o de subsidi?rias. "N?o me parece que para essas opera?es seja necess?ria a autoriza??o legislativa expressa", ponderou. A ministra tamb?m defendeu a lei de licita?es e ressalvou que o problema n?o ? a legisla??o, e sim quem n?o a cumpre. "A lei de licita??o cria uma s?rie de entraves e dificulta a vida, mas veio dar uma resposta."
Rosa Weber: a magistrada defendeu a necessidade de aprova??o de uma lei gen?rica para autorizar a venda de estatais. "N?o se exige lei espec?fica para cada caso de cria??o de subsidi?ria, desde que haja autoriza??o legislativa gen?rica". Rosa argumentou ainda que h? exce?es em rela??o ? obrigatoriedade de licita??o, mas sempre baseadas em lei.
Luiz Fux: o m