Publicada em 12 de Agosto de 2014 às 15h50
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta ter?a-feira, por unanimidade, a den?ncia contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de discrimina??o por frases de cunho homof?bico. Segundo os ministros, houve atipicidade na den?ncia apresentada pela Procuradoria Geral da Rep?blica (PGR), que pedia a condena??o do parlamentar por crime an?logo ? discrimina??o racial. Como a homofobia n?o ? crime, a den?ncia contra Feliciano foi rejeitada.
Imagem: Divulga??o
A den?ncia foi apresentada pela PGR ap?s Marco Feliciano escrever em sua conta no Twitter que “a podrid?o do sentimento dos homoafetivos leva ao ?dio, ao crime ? a rejei??o”. O advogado do deputado sustentou que o cliente era "v?tima de uma persegui??o fria e calculista por uma simples interpreta??o teol?gica" que realizou de um trecho da B?blia e argumentou que n?o poderia ser processado por conta do princ?pio da liberdade de express?o.
A subprocuradora-geral da Rep?blica, Deborah Duprat, discordou da argumenta??o da defesa e afirmou que "discursos de ?dio sob o manto da imunidade parlamentar vem se multiplicando”. Duprat pediu que os ministros do Supremo analisassem o caso "com cautela”, mas o relator do processo, ministro Marco Aur?lio, entendeu que n?o houve infra??o ou crime.
Os ministros Lu?s Roberto Barroso e Luiz Fux criticaram a conduta de Marco Feliciano, mas destacaram que, para haver puni??o pela conduta do deputado, ? preciso que a lei tipifique o crime. "Por mais que seja reprov?vel n?o ? poss?vel tipificar penalmente”, disse Barroso. Fux defendeu ainda que o parlamentar fosse informado de que o Supremo considerou "reprov?vel" a conduta. "Que se divulgue que n?s entendemos que n?o h? tipicidade, embora entendamos reprov?vel essa conduta."