
?O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, em sess?o plen?ria nesta quarta-feira (13), os ?ltimos recursos de dez condenados pelo mensal?o. Com isso, ao menos nove r?us ir?o em breve para a pris?o, j? que, de acordo com a jurisprud?ncia da Corte, n?o lhes resta possibilidade de apresentar novos recursos para alterar as penas ou reverter as condena?es.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensal?o, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Rep?blica e votou na sess?o de hoje para que 21 dos 25 r?us do mensal?o iniciem j? o cumprimento das penas, mas o pedido ainda est? sendo discutido pelos demais ministros da Corte.
Dos nove que v?o para a pris?o, sete cumprir?o a pena em regime semiaberto, j? que foram condenados a pena inferior a oito anos. S?o eles: os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corr?a (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR); e Rog?rio Tolentino, ex-advogado de Marcos Val?rio.
No regime semiaberto, o detento cumpre a pena em col?nia penal, ? obrigado a passar apenas a noite na deten??o, mas pode trabalhar durante o dia. Dessa maneira, caso Costa Neto e Henry n?o percam seus mandatos, ambos poder?o trabalhar na C?mara e se recolher ?s col?nias penais.
Outros dois r?us, Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e Vin?cius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, v?o cumprir a pena em regime fechado.
Pris?o domiciliar e regime aberto
Tamb?m n?o cabem mais recursos para o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema, mas a Corte ainda ir? analisar um pedido da defesa dele para que a pena em regime semiberto seja cumprida em pris?o domiciliar. O argumento de Jefferson ? que ele est? com a sa?de debilitada e, por esta raz?o, n?o pode cumprir pena na pris?o.
Os r?us Enivaldo Quadrado (ex-propriet?rio da corretora B?nus Banval), Jos? Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) tamb?m n?o podem apresentar mais recursos. Os tr?s foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em servi?os comunit?rios.
Na sess?o desta quarta-feira, o STF acolheu os embargos declarat?rios de Jo?o Paulo Cunha, mas apenas corrigiu o valor do crime de peculato praticado pelo deputado.
Embargos infringentes
Os 12 condenados restantes ter?o direito a um novo julgamento das acusa?es pelas quais foram condenados com quatro ou cinco votos pela absolvi??o. Isso porque os r?us nesta situa??o apresentaram embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condena?es com placar apertado. Os ministros estimam que o novo julgamento ocorra no primeiro semestre do ano que vem.
Os r?us nesta situa??o s?o: Jos? Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); Jos? Genoino (ex-presidente do PT), Del?bio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Val?rio (publicit?rio e operador do esquema), Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-s?cios de Val?rio), Simone Vasconcelos (ex-funcion?ria de Val?rio), Jos? Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). K?tia Rabello (ex-presidente do Banco Rural), Jo?o Paulo Cunha (deputado federal pelo PT-SP) e Jo?o Cl?udio Gen? (ex-assessor do PP).
Mesmo sem direito a um novo julgamento, de acordo com a jurisprud?ncia do STF, Vinicius Samarane, Rog?rio Tolentino, Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corr?a e Bispo Rodrigues, apresentaram embargos infringentes.