?O plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) a defini??o sobre se s?o cab?veis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favor?veis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensal?o. A expectativa entre os ministros ? que o placar seja apertado.
Esse recurso est? previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas n?o consta na lei 8.038/1990, que regula as a?es no STF. ? a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decis?es dentro de a??o penal, como ? o caso do mensal?o.
Em uma situa??o parecida, a Corte j? definiu que n?o s?o cab?veis embargos infringentes em A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois da lei 9.868/1999, que regulou as ADIs. Para parte dos ministros, o mesmo ocorre com os infringentes no processo do mensal?o. Eles sustentam que a lei de 1990 revogou a exist?ncia do recurso.
Sobre outro aspecto, o tribunal tamb?m j? afirmou serem cab?veis os embargos infringentes em processos como habeas corpus (tipo de a??o para pedir liberdade, por exemplo). Isso ? o que argumentam os advogados de defesa dos r?us e outros juristas. Eles afirmam que a lei simplesmeste n?o tratou do recurso e que o regimento ? v?lido para definir sua exist?ncia. Os que defendem os infringentes tamb?m destacam que os embargos de declara??o n?o est?o na lei, mas mesmo assim foram inclusive julgados pelo Supremo.
Na semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declara??o - recursos para contestar omiss?es, contradi?es ou obscuridades no ac?rd?o (documento que resumiu as decis?es tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados na a??o penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de pris?o reduzido - Breno Fischbergx e Jo?o Cl?udio Genu - e um teve a puni??o convertida em presta??o de servi?os ? comunidade (Enivaldo Quadrado).
A decis?o sobre os embargos de declara??o ainda precisa ser publicada no "Di?rio de Justi?a Eletr?nico", o que n?o tem prazo determinado para ocorrer. S? depois disso ? que os condenados devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poder?o entrar com recurso tamb?m devem aguardar o julgamento em liberdade.
Ainda na semana passada, o Supremo come?ou a julgar a validade dos infringentes, mas somente o presidente do tribunal e relator do processo do mensal?o, Joaquim Barbosa, votou sobre o tema. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceit?-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reaprecia??o de fatos e provas pelo mesmo ?rg?o julgador ? de toda indevida. A Constitui??o e as leis n?o preveem privil?gios adicionais. Esta Corte j? se debru?ou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 j? ultrapassamos um m?s de delibera??o. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
Pr?ximo a votar, o ministro Lu?s Roberto Barroso pediu que a decis?o fosse adiada para que advogados de defesa pudessem apresentar argumentos sobre o tema. Desde a semana passada, quatro condenados no processo enviaram of?cios nos quais defendem o cabimento dos infringentes: o ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu, os ex-s?cios de Marcos Val?rio Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e a ex-funcion?ria de Val?rio Simone Vasconcelos. Por outro lado, a Procuradoria Geral da Rep?blica opinou pela n?o validade do recurso.
No parecer enviado ao Supremo, a defesa de Jos? Dirceu destaca, entre outros argumentos, que a norma do regimento ? v?lida porque assegura aos r?us o direito de recorrer de uma decis?o de uma ?nica inst?ncia.
"Embora nada possa assegurar que uma segunda decis?o seja a mais justa, n?o ? poss?vel negar que a possibilidade de um novo exame aumenta efetivamente a chance de que isso ocorra, o que n?o deixa de ser significativo para a qualidade e a corre??o do pronunciamento jurisdicional", diz o parecer apresentado por Dirceu.
Entre os ministros do Supremo, dois j? se manifestaram abertamente sobre o tema e disseram que n?o s?o v?lidos os infringentes, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Na ter?a, Mendes destacou que se os recursos forem admitidos os processos em andamento na Corte, como a a??o penal do mensal?o, poder?o ter "dura??o indefinida".
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. S?o os casos de Jo?o Paulo Cunha, Jo?o Cl?udio Gen? e Breno Fischberg, que nas condena?es por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito r?us (Jos? Dirceu, Jos? Genoino, Del?bio Soares, Marcos Val?rio, K?tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos? Roberto Salgado) foram condenados no crime de forma??o de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos tamb?m obteve quatro votos favor?veis no crime de quadrilha, mas a puni??o prescreveu e ela n?o pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poder? recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
Uma das preocupa?es dos que defendem a revoga??o dos embargos infringentes ? a inten??o de advogados de defesa de tentar ampliiar o alcance desse recurso. Advogados t?m afirmado que pretendem entrar com embargos infringentes em diversas quest?es fora da condena??o em que tiveram quatro votos favor?veis. Por exemplo, um r?u condenado por unanimidade, mas que teve pena mais alta definida s? por seis ministros sendo que quatro ficaram vencidos, poderia entrar com infringentes para tentar diminuir a pena.
O ministro Gilmar Mendes defendeu nesta ter?a que a Corte n?o perca o "senso do rid?culo", uma vez que nenhuma outra Corte do mundo tem esse tipo de recurso.
"Veja que isso [embargos infringentes] leva exatamente ? dura??o indefinida de processos com todas as consequ?ncias. Come?a a ter discuss?o sobre prescri??o [quando o crime n?o pode mais ser punido], n?o faz sentido. Voc? nota que n?o tem [infringentes] em outros lugares. Come?a a ocorrer situa?es das mais diversas. Eu eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para n?o perder o senso de Justi?a. Mas se Deus n?o nos ajuda, pelo menos que rezemos para que n?o percamos o senso do rid?culo", afirmou Mendes.