
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) dever? julgar ainda neste m?s – antes do recesso do Judici?rio que se inicia em julho – o pedido da defesa de Luiz In?cio Lula da Silva para que o ex-presidente cumpra o restante da pena do caso do triplex do Guaruj? em regime domiciliar.
Na ocasi?o, a Quinta Turma tamb?m avaliar? a manifesta??o da subprocuradora-geral da Rep?blica ?urea Pierre que considera que Lula j? tem direito de ir para o regime semiaberto, quando ? poss?vel deixar a pris?o durante o dia para trabalhar.
O Minist?rio P?blico Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justi?a no qual afirmou que o ex-presidente j? cumpriu tempo suficiente da pena para deixar o regime fechado de pris?o.
Condenado em segunda inst?ncia por corrup??o passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente est? preso desde abril do ano passado em uma cela especial na superintend?ncia da Pol?cia Federal (PF) em Curitiba.
Em primeira inst?ncia, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de pris?o. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Regi?o (TRF-4), de segunda inst?ncia, aumentou a pena para 12 anos e 1 m?s.
A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de pris?o ao analisar o caso em abril deste ano.
Ap?s o Superior Tribunal de Justi?a reduzir a pena do ex-presidente, a defesa do petista apresentou novo recurso por meio dos embargos de declara??o, dispositivo para esclarecer a decis?o. O recurso ainda n?o foi analisado pela Corte Superior.
Os advogados de Lula reivindicam que o ex-presidente possa ir diretamente para o regime aberto, em vez de progredir primeiro para o semiaberto, porque, segundo eles, nenhum estabelecimento prisional brasileiro pode garantir a seguran?a do petista para sair da cadeia diariamente e voltar ? noite para dormir.
Semiaberto
A subprocuradora da Rep?blica ?urea Pierre pediu que o STJ conceda a Lula a progress?o do regime para o semiaberto com base na detra??o, figura jur?dica que permite o desconto do tempo de pris?o provis?ria da pena total. Na avalia??o dela, o STJ se omitiu ao n?o discutir o regime de cumprimento da pena no julgamento de abril.
Segundo a subprocuradora, o tempo j? cumprido da pena pelo ex-presidente, de 1 ano e um m?s, deveria ser descontado da pena total fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. Com isso, a puni??o ficaria abaixo dos 8 anos que, pelo C?digo Penal, permitiria o cumprimento em regime semiaberto.
Vara de Execu?es Penais
O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para analise da Vara de Execu?es Penais do Paran?. O Minist?rio P?blico Federal considerou, em parecer, que o Superior Tribunal de Justi?a poderia optar entre decidir sobre o regime de pris?o ou enviar para a vara de execu?es analisar.
Dois ministros do STJ ouvidos sob a condi??o de anonimato disseram que, na vis?o deles, cabe ? Vara de Execu?es Penais tratar do tema, e n?o ao tribunal superior que julgou o recurso contra a condena??o.
"Em se tratando de progress?o de regime, em princ?pio, a compet?ncia ? do juiz da execu??o", ressaltou um dos magistrados.
Caso o STJ decida que cabe ? primeira inst?ncia decidir sobre a eventual progress?o de regime, o caso deve ser avaliado pela ju?za Carolina Lebbos, que cuida da execu??o da pena do ex-presidente da Rep?blica.
O julgamento dos embargos no Superior Tribunal de Justi?a encerrar? o andamento do processo no tribunal e abrir? caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o m?rito da condena??o de Lula.