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STJ invalida decisão que anulou júri do massacre do Carandiru.

Publicada em 09 de Abril de 2018 às 09h49



O Superior Tribunal de Justi?a (STJ), em Bras?lia, invalidou a decis?o do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo (TJ-SP) que anulou a condena??o de policiais militares pelos assassinatos de presos no massacre do Carandiru em 1992. A informa??o foi confirmada no domingo (8) ao G1 pela assessoria de imprensa do STJ.

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Em sua decis?o, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik atendeu pedido do Minist?rio P?blico Federal (MPF) e do Minist?rio Publico de S?o Paulo (MP-SP) e determinou que os desembargadores do TJ-SP refa?am o julgamento que em 2016 anulou cinco j?ris que tinham condenado 74 policiais pelos assassinatos de 77 presos.

Desse modo, as condena?es dos agentes ficam suspensas at? que a 4? C?mara Criminal do TJ volte a julgar o pedido das defesas dos agentes da Pol?cia Militar (PM) para anular seus j?ris.

Paciornik considerou que, no julgamento de 2016, os desembargadores do TJ n?o analisaram os questionamentos do MP, chamados de embargos de declara??o. A Promotoria havia considerado omissa e contradit?ria a decis?o naquela ocasi?o.

Por esses motivos, o STJ ordenou que o TJ aprecie, desta vez, os embargos do MP. Ainda n?o h? data prevista para quando ocorrer? esse julgamento.

Carandiru
Ao todo, 111 detentos foram mortos durante invas?o da Pol?cia Militar no dia 2 de outubro de 1992 para conter rebeli?o na Casa de Deten??o na Zona Norte da capital paulista.

No tumulto, outros 34 detentos teriam sido mortos pelos pr?prios colegas de cela. Os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender.

Nos j?ris, realizados entre 2013 e 2014, os policiais haviam recebido penas que variavam de 48 a 624 anos de pris?o na primeira inst?ncia da Justi?a em S?o Paulo. Apesar disso, somente um dos agentes est? preso, mas por outros crimes. Os demais continuam soltos.

Dois anos depois, a pedido das defesas dos condenados, o Tribunal de Justi?a de S?o Paulo, que representa a segunda inst?ncia da Justi?a, anulou esses julgamentos alegando que os jurados tinham votado contra ?s provas do processo. Por exemplo, n?o foi poss?vel individualizar a conduta de cada policial para saber quem ele matou.

Mas o MP sustenta que todos os PMs participaram das execu?es em cada andar do Carandiru e por esse motivo as condena?es deles t?m de ser mantidas.

Segundo a Promotoria, os policiais “contribu?ram de modo efetivo e eficaz para a produ??o da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”.

A reportagem n?o localizou as defesas dos presos para comentar o assunto neste domingo. Elas tamb?m haviam feito pedido ao Superior Tribunal de Justi?a, que ? a terceira inst?ncia da Justi?a, mas para que n?o houvesse novos j?ris dos PMs. O ministro n?o atendeu esse pedido.

Questionado, o promotor M?rcio Friggi disse que espera que o TJ valide as condena?es dos PMs no novo julgamento dos embargos.

"Vit?ria importante da sociedade, representada pelo MP, no STJ. Houve reconhecimento expresso de que a decis?o do TJ-SP foi omissa e n?o enfrentou todos os nossos argumentos”, disse Friggi. “Continuamos confiantes no sentido de que as condena?es ser?o mantidas em futuro pr?ximo”.

Impasse
Nos ?ltimos dois anos, as defesas dos PMs condenados recorreram ao Tribunal de Justi?a de S?o Paulo pedindo a anula??o dos julgamentos de seus clientes

Os desembargadores concordaram com o pedido dos advogados dos agentes e anularam os j?ris. Mas como naquela ocasi?o n?o houve consenso sobre a realiza??o ou n?o de novos j?ris, o TJ-SP voltou a julgar o caso, no ano passado, quando decidiu que os r?us fossem julgados novamente na Justi?a comum.

Como o Minist?rio P?blico e os pr?prios advogados dos PMs n?o concordaram com a decis?o do TJ em se marcar novo j?ri, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justi?a. Apesar disso, fizeram pedidos diferentes.

Enquanto o MP pediu a manuten??o das condena?es anteriores dos policiais pelo massacre, as defesas dos PMs queriam a absolvi??o sum?ria de todos eles antes mesmo de serem julgados por novos j?ris populares.

Diante dessas quest?es na inst?ncia superior do judici?rio, a Sess?o de Direito Criminal do TJ suspendeu em 2017 a marca??o de novos julgamentos. Ficou decidido que outros j?ris s? ser?o realizados ap?s decis?o do STJ sobre os recursos do MP e das defesas dos r?us.
Tags: STJ invalida decisão - O Superior Tribunal

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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