Piaui em Pauta

STJ nega arquivar ação penal contra Claudia Cruz por evasão e lavagem.

Publicada em 16 de Maio de 2017 às 22h00


Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) negou nesta ter?a-feira (16) um pedido da defesa de Claudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha, para trancar a a??o penal na qual ela ? acusada de evas?o de divisas e lavagem de dinheiro no ?mbito da Opera??o Lava Jato.
Por unanimidade, os ministros consideraram v?lidas as provas enviadas pela Su??a ao Brasil segundo as quais Claudia Cruz ? titular de uma conta que teria sido usada para depositar recursos de suposta propina recebida por Cunha em um contrato da Petrobras na ?frica.
Na pr?tica, a decis?o do STJ faz com que o processo continue tramitando na primeira inst?ncia da Justi?a, em Curitiba, sob a condu??o do juiz federal S?rgio Moro.
O Minist?rio P?blico Federal pede que Claudia pague como repara??o dos danos materiais e morais causados US$ 1.061.650,00, valor mantido pela r? no exterior sem declara??o, mais cerca de US$ 1,2 milh?o, que seria a quantia envolvida nos crimes de lavagem.

? Siga-nos no Twitter



O julgamento
No julgamento desta ter?a, o relator, ministro Felix Fischer, destacou que a a??o penal no Paran? est? em fase final e contestou argumentos da defesa de que h? irregularidades na coopera??o internacional entre a Su??a e o Brasil.
"Analisando os autos, constata-se que na Su??a foi instaurada investiga??o contra Cunha. Ap?s trocas de informa?es entre os Minist?rios P?blicos da Su??a e do Brasil, e por considerarem que no Brasil processo teria mais ?xito, houve concord?ncia da remessa ao Brasil", disse o ministro.
No pedido, a defesa de Claudia Cruz alegou que n?o houve quebra do sigilo banc?rio dela no Brasil. Tamb?m negou que a conta – K?pek – tenha recebido recursos il?citos e que n?o houve nenhuma tentativa de esconder a origem do dinheiro.
"N?o existe crime antecedente que macule os recursos na conta da recorrente, e mesmo que a origem fosse il?cita, o ato de gastar os recursos ou consumi-los com pagamento da escola dos filhos ou compra de objetos pessoais n?o caracteriza o crime, pois o pressuposto para tanto ? a transforma??o do produto il?cito em ativos negoci?veis, o que n?o ocorre no caso", argumentaram na a??o os advogados.

Pelo Minist?rio P?blico, o subprocurador M?rio Ferreira Leite criticou o uso do habeas corpus – tipo de a??o utilizado – para pedir a anula??o de provas.
"Hoje h? prolifera??o de habeas corpus. Esse processo j? est? na fase final de decis?o. Abreviar ? perigoso. Aqui n?o se est? discutindo a liberdade da paciente", disse, acrescentando que a validade das provas enviadas pela Su??a j? havia sido "muito bem" analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4), tribunal de segunda inst?ncia que revisa as decis?es de Moro.
Alega?es finais
Na ?ltima sexta (12), a defesa de Cl?udia Cruz protocolou as alega?es finais do processo e pediu a absolvi??o da mulher de Eduardo Cunha.
Os advogados tamb?m pediram que "seja reconhecida a ilicitude da prova oriunda da Su??a, em virtude das m?culas que recaem sobre a coopera??o jur?dica internacional, sendo determinado o seu desentranhamento dos autos".
A defesa voltou a requerer, mais uma vez, que Eduardo Cunha seja interrogado no processo que a esposa ? r? (esse pedido j? foi negado anteriormente).
Tags: STJ nega arquivar - Quinta Turma do STJ

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas