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Supremo aprova antecipação de parto de feto anencéfalo.

Publicada em 12 de Abril de 2012 às 22h57


?A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a interrup??o de gravidez de fetos anenc?falos, tamb?m chamada antecipa??o terap?utica do parto. Na anencefalia, h? a aus?ncia da maior parte do c?rebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do cr?nio). Foram oito votos favor?veis e dois contr?rios.

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Agora, a gr?vida que tiver diagn?stico de feto com anencefalia poder? interromper a gravidez legalmente, sem a necessidade de recorrer ? Justi?a, como era feito at? ent?o. Vale lembrar que caber? ? gestante decidir se leva a gesta??o adiante ou realiza a antecipa??o terap?utica do parto.

O julgamento foi suspenso ontem, com cinco votos a favor da interrup??o da gravidez neste caso e um contra, de Ricardo Lewandoski. Na quarta (11), defenderam a tese o relator Marco Aur?lio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e C?rmen L?cia.

Na quinta (12), juntaram-se a eles, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente da Corte, C?zar Peluso, foi contr?rio. Entre os 11 ministros, apenas Dias T?ffoli n?o participa do julgamento, porque j? tratou do caso quando era advogado-geral da Uni?o.

Para a maioria dos ministros, n?o h? aborto no caso dos anenc?falos porque n?o h? vida em potencial. Consequentemente, n?o h? crime. O aborto ? permitido apenas em casos de estupro e de risco ? vida da gestante.

O presidente da Corte, C?zar Peluso, afirmou que este foi "o maior julgamento da hist?ria do Supremo". Votou contra a interrup??o de gravidez de anenc?falos, comparando-a ? pena de morte e ? eutan?sia. "S? coisa ? objeto de disposi??o ou de direito alheio. O ser humano ? sujeito de direitos", disse. "Falar em morte inevit?vel ? pleon?stico; ela o ? para todos".

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes queriam que fosse inclu?da a necessidade de diagn?stico de anencefalia por dois m?dicos desconhecidos da paciente para que a interrup??o da gravidez pudesse ser feita, mas a tese foi recusada. Tamb?m foi recusada a inclus?o do termo "comprovadamente anenc?falos" no proclama??o.

A interrup??o da gravidez de anenc?falos] s? ? aborto em linguagem coloquial. N?o ? aborto em linguagem jur?dica”, explicou Ayres Britto. “Se todo aborto ? uma interrup??o de gravidez, nem toda interrup??o de gravidez ? um aborto para os fins penais”, disse. O ministro ainda comparou os anenc?falos a “uma cris?lida que jamais chegar? ao est?gio de borboleta”, porque “jamais al?ar? voo”.

Para o dissidente Lewandowski, a interrup??o da gravidez de anenc?falos ? aborto e n?o foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime.

Gilmar Mendes tamb?m chamou a interrup??o de fetos anenc?falos de aborto, mas avaliou, diferentemente de Lewandowski, que o caso “est? compreendido entre as duas clausulas excludentes da ilicitude”, ou seja, os dois motivos pelos quais o aborto ? legal: estupro ou risco de vida da m?e. O ministro considerou o risco de vida da m?e, por acreditar que a gravidez de anenc?falo ? torturante, por trazer problemas psicol?gicos e f?sicos, como outros ministros citaram. Mendes afirmou tamb?m que a sa?de do feto n?o ? a quest?o central, j? que no caso do aborto por estupro essa possibilidade nem ? levada em conta.

“A falta de um modelo institucional adequado contribui para essa verdadeira tortura f?sica e ps?quica, causando danos talvez indel?veis, na vida dessas pessoas”, afirmou. Ele disse ainda que o Minist?rio da Sa?de deveria divulgar normas para diagn?sticos claros de anencefalia. E que o ideal seriam dois laudos m?dicos confirmando a anencefalia antes que haja a interrup??o a gravidez. O ministro admitiu ainda que a decis?o do Supremo n?o impede o Congresso de editar uma lei que trate do assunto.

Primeiro dia

Relator da a??o no STF, Marco Aur?lio afirmou que dogmas religiosos n?o podem guiar decis?es estatais e fetos com aus?ncia parcial ou total de c?rebro n?o t?m vida. A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos cient?ficos s?o mut?veis e considerou que anenc?falos podem sobreviver por meses – o que m?dicos negam. Mas acabou votando a favor da interrup??o da gravidez nesses casos "porque n?o est? em jogo o direito do feto, mas sim da mulher"

Ao contr?rio do que defendem entidades religiosas, o relator afirmou que o feto anenc?falo n?o tem como viver. "Hoje ? consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem n?o tem c?rebro n?o tem vida", disse. "Aborto ? crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida n?o ? poss?vel. O feto est? juridicamente morto."

Lewandowski refutou a tese, levando em conta a vontade dos legisladores ao escreverem as condi?es em que o aborto ? permitido. “At? agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, exclu?da as duas hip?teses [estupro e risco de vida da m?e]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo s? pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jur?dico o que contradita ao texto constitucional".

"Al?m de discut?vel do ponto de vista ?tico e jur?dico, [a medida] abriria as portas para a interrup??o de in?meros embri?es que sofrem ou venham a sofrer de problemas gen?ticos que levem ao encurtamento de suas vidas intra ou extrauterinas", afirmou.

Em uma antecipa??o do seu voto, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator e remeteu a decis?es antigas que j? tomou na corte.

Luiz Fux apelou ? dignidade da vida da m?e. “? at? desumano ler esses efeitos nocivos e delet?rios para a sa?de da mulher”, disse ele, referindo-se a problemas recorrentes nas mulheres ap?s gesta?es desse tipo.

Desvincular a decis?o o Supremo do aborto geral foi o centro do voto da ministra C?rmen L?cia. "O Supremo n?o est? decidindo sobre o aborto. Decis?es judiciais s?o oferecidas de acordo com objeto apresentado para a decis?o", disse.

Na sess?o de quarta-feira, grupos cat?licos se manifestaram diante do STF, incluindo um casal com uma filha v?tima de acrania – problemas de forma??o do cr?nio. A a??o em julgamento trata exclusivamente de casos de anencefalia (aus?ncia da maior parte do c?rebro).

Tramita??o

A a??o chegou ao STF em 2004, por sugest?o da Confedera??o Nacional dos Trabalhadores na Sa?de (CNTS). A entidade defende a antecipa??o do parto quando h? m? forma??o cerebral sem chance de longa sobreviv?ncia para a crian?a. Para grupos religiosos, incluindo a Confer?ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princ?pio mais importante ? o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.

A pr?tica j? foi autorizada pela Justi?a em mais de 5.000 casos desde 1989, segundo especialistas. Em julho de 2004, uma liminar do ministro Marco Aur?lio de Mello autorizou a interrup??o, independentemente de ordem judicial espec?fica. A decis?o vigorou por 112 dias, per?odo em que enfrentou forte press?o da Igreja Cat?lica, e foi derrubada pelo plen?rio do STF em outubro do mesmo ano porque a maioria dos ministros considerou que n?o havia urg?ncia para a sua concess?o.

Anencefalia

A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que d? origem ao c?rebro e ? medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21? e o 26? dia de gesta??o. O diagn?stico ? feito no pr?-natal, a partir de 12 semanas de gesta??o, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades m?dicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 beb?s nascidos.

A grande maioria das crian?as que nascem sem c?rebro morrem instantes depois. Al?m de carregar no ?tero um beb? fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as m?es ainda t?m de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o ?bito no mesmo dia. O advogado da CNTS na a??o, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anenc?falos de “tortura com a m?e”.

Os cr?ticos da interrup??o de gravidez de anenc?falos citam um caso de 2008 em Patroc?nio Paulista, interior de S?o Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a aus?ncia de c?rebro n?o era total. Marco Aur?lio disse em seu pronunciamento que o caso n?o era de anencefalia, conforme confirmado por especialistas.

De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favor?veis a interromper a gravidez de beb?s com anencefalia.



Na anencefalia, h? a aus?ncia da maior parte do c?rebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do cr?nio). Na merocrania, uma condi??o extremamente rara, h? um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resqu?cio do c?rebro ? coberto por uma membrana. Ambas as anomalias s?o fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto fun?es vitais como respira??o e batimentos card?acos.

Tags: Supremo aprova - Anencéfalo

Fonte: UOL  |  Publicado por: Da Redação
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