Publicada em 25 de Junho de 2014 às 21h10
?O plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25), por nove votos a um, conceder autoriza??o para o ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu trabalhar fora da cadeia na biblioteca de um escrit?rio de advocacia em Bras?lia. Condenado a 7 anos e 11 meses de pris?o pelo crime de corrup??o ativa no processo do mensal?o do PT, Dirceu est? preso na penitenci?ria da Papuda, nos arredores de Bras?lia desde novembro do ano passado. Ele pediu para trabalhar no escrit?rio de Jos? Gerardo Grossi, que j? foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sal?rio de R$ 2,1 mil. saiba mais Por 8 a 2, Supremo nega conceder pris?o domiciliar para Genoino STF decide hoje se condenados do mensal?o poder?o trabalhar fora Pressionado, Barbosa deixa relatoria do mensal?o no STF Barroso ? o novo relator das execu?es penais do mensal?o Dirceu pede que STF julgue trabalho externo antes do recesso Leia mais sobre Mensal?o A decis?o do plen?rio do Supremo ser? comunicada ? Vara de Execu?es Penais (VEP) do Distrito Federal nos pr?ximos dias, e a vara informar? o pres?dio sobre a autoriza??o de trabalho. Ainda n?o ? poss?vel saber em qual dia exato Dirceu come?ar? a trabalhar. Ao analisar recurso de Dirceu, o Supremo modificou decis?o tomada no come?o de maio pelo presidente do tribunal e ent?o relator do processo do mensal?o, Joaquim Barbosa. O minsitro negou benef?cio do trabalho externo a Dirceu e revogou autoriza??o para trabalho externo a outros sete condenados do processo do mensal?o. Barbosa rejeitou o pedido de Dirceu por entender que ele n?o cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execu??o Penal (LEP) e por considerar que a proposta de emprego era um "arranjo" entre amigos. Em rela??o ao cumprimento de parte da pena, os ministros fixaram o entendimento na sess?o de que nenhum preso que come?a a cumprir pena no semiaberto precisa cumprir um sexto da pena para pleitear autoriza??o de trabalho. No entanto, a concess?o do benef?cio depende de outro requisito, a validade da proposta de emprego. A Justi?a leva em conta o tipo de trabalho, se o emprego permite a ressocializa??o e se ? poss?vel o controle do trabalho executado. Por conta disso, os ministros do Supremo decidiram que era preciso uma an?lise individual em rela??o a cada preso. Ap?s discuss?o do caso de Dirceu, o plen?rio considerou que a proposta de trabalho apresentada ? v?lida. Em rela??o a outros condenados sete condenados que tiveram o benef?cio de trabalho revogado, o Supremo decidiu que a avalia??o ser? feita individualmente pelo novo relator do mensal?o, ministro Lu?s Roberto Barroso, que assumiu o caso depois que Joaquim Barbosa desistiu do posto. Barroso entendeu que, ao negar autoriza??o para Dirceu trabalhar, Joaquim Barbosa deu "tratamento desigual" ao ex-ministro em rela??o a outros presos. "N?o vejo fundamento leg?timo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na a??o penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcer?rio e restringir as perspectivas j? limitadas dos apenados." O relator ponderou, no entanto, que via com "inconveni?ncia" o trabalho de preso em escrit?rio de advocacia, mas que se trata de uma empresa privada como qualquer outra e que o tema deve ser tratado internamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A presen?a rotineira de um agente da Vara de Execu?es Penais no escrit?rio n?o me parece ser conveniente." Ministro com mais tempo de atua??o na Suprema Corte, Celso de Mello foi o ?nico a concordar com Joaquim Barbosa e avaliar que Jos? Dirceu n?o poderia ter autoriza??o para trabalhar. Para ele, o trabalho externo n?o ? pr?prio do regime semiaberto e ele poderia trabalhar dentro da cadeia.