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Supremo decide por 6 a 5 que CNJ tem autonomia para investigar juízes.

Publicada em 03 de Fevereiro de 2012 às 00h04


O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) tem autonomia para investigar e punir ju?zes e servidores do Judici?rio. Com o resultado, perde efeito decis?o liminar (de car?ter provis?rio) do ministro Marco Aur?lio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.

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A??o proposta em agosto do ano passado pela Associa??o dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a compet?ncia do ?rg?o para iniciar investiga?es e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
No processo, a entidade questionava a legalidade da resolu??o 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prev? que o conselho pode atuar independentemente da atua??o das corregedorias dos tribunais.

Desde quarta-feira (1?), quando a vota??o foi interrompida devido ? primeira sess?o do ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolu??o.
O 12? artigo da resolu??o, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.
“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplica??o de quaisquer penalidades previstas em lei, ? competente o Tribunal a que perten?a ou esteja subordinado o Magistrado, sem preju?zo da atua??o do Conselho Nacional de Justi?a”, diz o artigo.
Os ministros Marco Aur?lio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limita??o dos poderes do CNJ, com base na invalida??o desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, C?rmen L?cia, Rosa Maria Weber e Jos? Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.
Os ministros que sa?ram vencidos no julgamento admitiram que o conselho possui compet?ncia para iniciar investiga?es, mas destacaram que o ?rg?o precisa motivar a decis?o de agir antes das corregedorias e que essa atua??o precisa ser justific?vel. Para a maioria do Supremo, por?m, essa exig?ncia de motiva??o j? limitaria a atua??o do CNJ.
Ap?s o t?rmino da sess?o, Marco Aur?lio Mello criticou a decis?o da maioria do Supremo.

“? um super ?rg?o a quem o Supremo deu uma carta em branco. S? espero que n?o haja um despejo do Supremo do pr?dio que ele hoje ocupa”, afirmou.

Marco Aur?lio Mello
Ap?s o t?rmino da sess?o, Marco Aur?lio Mello, relator da mat?ria, criticou a decis?o da maioria do Supremo. “? um super?rg?o a quem o Supremo deu uma carta em branco. S? espero que n?o haja um despejo do Supremo do pr?dio que ele hoje ocupa”, afirmou.
No julgamento, Mello defendeu que o trecho da resolu??o sobre a compet?ncia do CNJ seja interpretado em “conformidade com a Constitui??o”, de modo a fixar a “compet?ncia subsidi?ria” do conselho.
Ele tamb?m contestou o par?grafo ?nico do artigo 12, segundo o qual as normas previstas na resolu??o devem ser observadas pelas corregedorias, que podem se utilizar apenas das regras internas que n?o estejam em conflito com as normas do conselho.
Para o ministro, os tribunais precisam ter autonomia para elaborar suas pr?prias normas disciplinares. “Uma vez mais, verifica-se a invas?o da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar”, disse.
O ministro afirmou que a Constitui??o “n?o autoriza o Conselho Nacional de Justi?a a suprimir a independ?ncia dos tribunais”. Para ele, o objetivo final de punir magistrados, n?o pode justificar o descumprimento da lei.
“Como tenho enfatizado ? exaust?o, o fim a ser alcan?ado n?o pode justificar o meio empregado, ou seja, a puni??o dos magistrados que cometem desvios de conduta n?o pode justificar o abandono do princ?pio da legalidade.”

Rosa Weber
Em seu primeiro julgamento como ministra do STF, Rosa Weber votou pela manuten??o dos poderes do CNJ.
“A multiplicidade e discrep?ncia a que sujeitos os ju?zes em sede disciplinar atentam contra o princ?pio da igualdade. [...] Reclama a exist?ncia de um regramento uniforme da mat?ria”, afirmou. “Entendo que a compet?ncia do CNJ ? origin?ria e concorrente e n?o meramente supletiva e subsidi?ria”, concluiu a ministra.
Questionada pelo ministro Marco Aur?lio Mello se a atua??o do CNJ independe de motiva??o, a ministra afirmou: “Entendo que a atua??o do CNJ independe de motiva??o expressa, sob pena de retirar a pr?pria finalidade do controle que a ele foi conferido.”
A ministra defendeu ainda a atribui??o do CNJ de elaborar regras relativas a procedimentos disciplinares.

Gilmar Mendes
Para o ministro Gilmar Mendes, se o STF estabelecer que o CNJ s? pode atuar em caso de inefic?cia das corregedorias, ser?o jogadas "por terra" todas as a?es do conselho. “At? as pedras sabem que as corregedorias n?o funcionam quando se trata de investigar os pr?prios pares”, disse.
“Isso ? um esvaziamento brutal da fun??o do Conselho Nacional de Justi?a”, complementou o ministro ao justificar que se criaria "uma inseguran?a jur?dica" ao limitar os poderes da entidade.

Cezar Peluso
O presidente do STF, Cezar Peluso, votou no sentido de permitir que o CNJ abra investiga??o, mas a decis?o precisa ser motivada e justificar afastamento da compet?ncia das corregedorias.
“Eu n?o tenho nenhuma restri??o em reconhecer que o CNJ tem compet?ncia prim?ria para investigar, mas tampouco n?o tenho nenhuma restri??o a uma solu??o que diga o seguinte: 'Quando o CNJ o fizer d? a raz?o pela qual est? prejudicando a compet?ncia do tribunal'”, disse.

Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto quanto ? compet?ncia do CNJ de investigar ju?zes e decidiu pela limita??o dos poderes da entidade. Ele ressalvou que n?o considera a compet?ncia do conselho subsidi?ria, mas sim material, assim como a das corregedorias, mas disse que o ?rg?o s? pode atuar em caso de falhas nas investiga?es dos tribunais.
“O CNJ embora tenha recebido essa compet?ncia complementar [...] n?o pode exerc?-la de forma imotivada, visto que colidira com princ?pios e garantias que os constituintes origin?rios institu?ram n?o em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros”, afirmou.
Segundo ele, o exerc?cio do CNJ “depende de decis?o motivada apta de afastar a compet?ncia dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princ?pio da proporcionalidade”.

Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa defendeu a autonomia do CNJ. “Quando as decis?es do conselho passaram a expor situa?es escabrosas no seio do Poder Judici?rio nacional vem essa insurg?ncia s?bita, essa rea??o corporativista contra um ?rg?o que vem produzindo resultados important?ssimos no sentido da correi??o de mazelas no nosso sistema de Justi?a”, disse.

Luiz Fux
O ministro Luiz Fux falou da import?ncia do CNJ, mas defendeu que o conselho s? atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes. “? poss?vel o Conselho Nacional de Justi?a ter compet?ncia prim?ria e origin?ria todas as vezes que se coloca uma situa??o an?mala a seu ver”, afirmou.

Dias Toffoli
O ministro Jos? Antonio Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decis?o.
“As compet?ncias do conselho acabam por convergir com as compet?ncias dos tribunais. Mas ? certo que os tribunais possuem autonomia, n?o estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais”, disse.

C?rmen L?cia
A ministra Carmen L?cia tamb?m defendeu que n?o ? preciso motiva??o formal para que o CNJ atue de forma concorrente ?s corregedorias. “A compet?ncia constitucionalmente estabelecida ? prim?ria e se exerce concorrentemente de forma at? a respeitar a atua??o das corregedorias”, disse.

Ayres Britto
O ministro Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar ju?zes e servidores. Segundo ele, o "CNJ n?o pode ser visto como um problema". "O CNJ ? uma solu??o, ? para o bem do Judici?rio", disse.
Para ele, estabelecer que o CNJ s? pode atuar em casos de v?cios das corregedoria ? como "exigir do conselho o ?nus da prova".

Celso de Mello
Para Celso de Mello, o CNJ s? deve atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais. "Se os tribunais falharem, cabe assim, ent?o, ao conselho investigar. N?o cabe ao conselho dar resposta para cada ang?stia t?pica que mora em cada processo", afirmou Celso de Mello.

Observa?es
Ap?s o voto de Celso de Mello, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, que j? se manifestou durante o julgamento pela necessidade de o CNJ motivar eventual atua??o concorrente ?s corregedorias, decidiu fazer "breves observa?es".
“A fun??o do CNJ n?o ? extinguir, anular, decapitar as corregedorias dos tribunais, mas remediar a defici?ncia de sua atua??o. Portanto, me parece que, do ponto de vista do funcionamento do sistema, a quest?o ? saber se o Conselho Nacional de Justi?a voltou seus olhos para essas defici?ncias dos corregedores que n?o cumprem seus deveres”, disse Peluso.

Outros artigos
O primeiro artigo analisado pelos ministros ainda na quarta-feira foi o 2?, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolu??o, o Conselho Nacional de Justi?a, o Tribunal Pleno ou o ?rg?o Especial, onde houver, e o Conselho da Justi?a Federal, no ?mbito da respectiva compet?ncia administrativa definida na Constitui??o e nas leis pr?prias."
A AMB, autora da a??o contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constitui??o como "?rg?o administrativo" e n?o tribunal.
No entanto, todos os ministros do Supremo, com exce??o do presidente da Corte, entenderam que o voc?bulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ est? submetido ?s normas previstas na resolu??o.



Publicidade de processos
Os ministros tamb?m analisaram nesta quinta os artigos 4 e 20 da resolu??o 135 do CNJ. A AMB pediu a derrubada do artigo 4, sobre sigilo na imposi??o das san?es de advert?ncia e censura aos magistrados. O artigo 20, por sua vez, estabelece que os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra ju?zes ser? p?blico. Para a associa??o, a divulga??o das sess?es ? contr?ria ao interesse p?blico, porque desacredita o Poder Judici?rio.
O plen?rio do Supremo rejeitou os pedidos. “O respeito ao Poder Judici?rio n?o pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrut?nio p?blico os ju?zes e o ?rg?o sancionador”, afirmou o relator, Marco Aur?lio Mello.

O ministro Luiz Fux foi voto vencido. Ele defendeu que processos disciplinares contra magistrados sejam sigilosos, para que seja respeitado o princ?pio da dignidade humana.
O ministro Marco Aur?lio rebateu: “O sigilo ? uma balela, pois a exist?ncia do processo vem a baila e passa a ser do conhecimento popular.” Para o ministro, o sigilo d? a entender, por vezes, que o delito ? maior ainda do que o de fato cometido.

Regras de investiga??o
Os ministros tamb?m analisaram os artigos 8? e 9?. O artigo 8? diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ci?ncia de irregularidades, s?o obrigados a “promover a apura??o imediata dos fatos”, em observ?ncia aos termos estabelecidos pela resolu??o.
J? o artigo 9? diz que a den?ncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirma??o da autenticidade. O artigo afirma ainda que quando o “fato narrado” n?o configurar infra??o, o procedimento contra o magistrado dever? ser arquivado e o fato precisar? ser comunicado em 15 dias ? Corregedoria Nacional de Justi?a. A maioria do Supremo manteve efic?cia dos artigos, alterando apenas detalhes da reda??o.

Recurso
Os ministros tamb?m decidiram manter o artigo 10, que diz: “Das decis?es referidas nos artigos anteriores caber? recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representa??o.”

A AMB questionava a compet?ncia do CNJ para instituir recurso em procedimento disciplinar em tr?mite nos tribunais. O relator votou pela supress?o do artigo, mas n?o foi acompanhado pela maioria. Os ministros apenas pediram a supress?o do trecho: “por parte do autor da representa??o”. O objetivo ? garantir a todas as partes interessadas a possibilidade de recorrer das decis?es dos tribunais.
Os ministros tamb?m debateram trecho da resolu??o do CNJ que prev? a aplica??o da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as san?es previstas na Lei Org?nica da Magistratura.
Tags: Supremo - CNJ

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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