Piaui em Pauta

Supremo decide retomar julgamento de 12 réus condenados no mensalão.

Publicada em 18 de Setembro de 2013 às 21h12


?Ap?s mais de duas horas de argumenta??o, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello encerrou seu voto pela aceita??o dos embargos infringentes no julgamento do mensal?o, garantindo uma maioria de seis votos pela retomada do julgamento de 12 r?us nos crimes de forma??o de quadrilha e lavagem de dinheiro. Com isso, h? chance de que alguns condenados como Jos? Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, escapem do regime fechado de pris?o.

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O ministro Luiz Fux, que seguiu o ministro Barbosa na maioria dos votos, ser? o relator da pr?xima etapa do julgamento.

Os embargos infringentes s?o cab?veis aos r?us que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvi??o em algum crime. Assim, ter?o direito a um novo julgamento nove r?us condenados por forma??o de quadrilha: Jos? Dirceu, Jos? Genoino (ex-presidente do PT), Del?bio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Val?rio, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os tr?s, publicit?rios), Simone Vasconcelos (ex-funcion?ria de Val?rio) --cuja pena por forma??o de quadrilha j? prescreveu--, K?tia Rabello e Jos? Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).


Outros tr?s r?us condenados por lavagem de dinheiro poder?o apresentar os infringentes: Jo?o Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), Jo?o Cl?udio Gen? (ex-assessor do PP na C?mara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

A defesa desses 12 r?us ter? que esperar a publica??o do ac?rd?o da primeira fase de julgamento dos recursos (quando foram analisados os embargos de declara??o) para apresentar os embargos infringentes. Com a publica??o do ac?rd?o (que deve demorar de 30 a 60 dias), os advogados ter?o 30 dias para apresentar os infringentes.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, foi respons?vel pelo desempate do placar --em 2012, o magistrado j? havia defendido a validade dos embargos infringentes. Antes de sua decis?o favor?vel a esse tipo de recurso, j? haviam votado da mesma forma os ministros Lu?s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, C?rmen L?cia, Gilmar Mendes e Marco Aur?lio Mello.


Em seu voto, o ministro Celso de Mello se empenhou em defender que os infringentes s?o v?lidos porque n?o existe outra inst?ncia ? qual os condenados pelo Supremo posam recorrer. "N?o h? possibilidade de outro controle jurisdicional das decis?es condenat?rias emanadas do STF", afirmou.


Mello argumentou que mesmo r?us com prerrogativa de foro, como os do mensal?o, que s?o julgados na Suprema Corte e n?o na primeira inst?ncia, t?m direito a outro julgamento (duplo grau de jurisdi??o). "O direito ao duplo grau de jurisdi??o, conforme adverte a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ? tamb?m invoc?vel mesmo nas hip?teses de condena?es penais em decorr?ncia de prerrogativa de foro", afirmou o decano.

De acordo com o advogado criminalista Alexandre Daiuto Le?o Noal, que assistiu na reda??o do UOL ? sess?o desta quarta do STF , a admiss?o dos embargos e o consequente novo julgamento n?o ? sin?nimo de absolvi??o dos r?us.

"O importante ? salientar que, independentemente da aceita??o dos embargos pelo Supremo, n?o significa que haver? mudan?a no julgamento que houve no ano passado", afirmou, emendando que, "se houver agilidade do Supremo", os novos recursos podem ser julgados at? o final deste ano.

A discuss?o acerca dos embargos infringentes se deu em torno da validade ou n?o do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prev? os embargos infringentes. Enquanto os favor?veis a esse tipo de recurso disseram que o regimento tem for?a de lei, os contr?rios afirmaram que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

De acordo com Mello, o Congresso Nacional, ao aprovar a Lei 8.038/90, conscientemente decidiu manter v?lido o artigo 333 do regimento interno do STF, que prev? os infringentes. Para o decano, a op??o do Legislativo em preservar o artigo deve-se ao fato de que a Constitui??o de 1988 tirou do Supremo o poder de criar normais regimentais novas.

Quando o STF come?ar? a analisar os embargos infringentes?
A defesa dos 12 r?us s? poder? apresentar os infringentes ap?s a publica??o do ac?rd?o, o que deve demorar de 30 a 60 dias. A partir da publica??o do documento, os advogados ter?o um prazo de 30 dias para apresentar os embargos, conforme decidiu a Corte nesta quarta-feira (18). Depois disso, ser? sorteado um novo relator, que n?o ter? prazo para liberar o processo para que seja inclu?do na pauta. Com isso, ? poss?vel que a an?lise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

O que pode mudar com a an?lise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de forma??o de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poder?o ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de pris?o. Para que o r?u seja absolvido, s?o necess?rios no m?nimo seis votos favor?veis. No entanto, um novo julgamento n?o ? sin?nimo de absolvi??o, e pode ser que as condena?es sejam mantidas. Por outro lado, tamb?m ? poss?vel que o crime de forma??o de quadrilha prescreva.

? poss?vel que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os r?us?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da a??o, em 2012, modifiquem seus votos. A quest?o ? que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Lu?s Roberto Barroso e Teori Zavascki, que j? se manifestaram de forma favor?vel aos r?us no crime de forma??o de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, C?rmen L?cia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os r?us desse delito.

R?us que n?o t?m direito aos infringentes podem ter a pris?o imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, pode pedir a pris?o dos r?us. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, tamb?m pode propor a pris?o. Mas, como o ac?rd?o (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda n?o foi publicado e, portanto, n?o h? transitado em julgado, a pris?o imediata precisaria ser votada pelo plen?rio do STF.

Esses r?us poder?o apresentar novos recursos ap?s a publica??o do ac?rd?o?
Em tese, sim. Ap?s a publica??o do ac?rd?o, os advogados poder?o recorrer com novos embargos de declara??o (algo como "embargo do embargo"), alegando omiss?es ou pontos que n?o tenham ficado claros na decis?o. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo ? meramente protelat?rio, poder?o decretar o transitado em julgado e pedir a pris?o imediata do r?u.
Tags: Supremo decide retom - STF

Fonte: uol  |  Publicado por: Da Redação
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