
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, nesta quarta-feira, a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os trechos que foram questionados, est? o artigo 23 da lei, que permite a redu??o da carga hor?ria e dos sal?rios de servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. A norma est? suspensa por liminar. O atual relator desse processo ? o ministro Alexandre de Morais.
A vota??o estava prevista para o ?ltimo dia 6 de junho, mas a sess?o estourou o tempo previsto para a an?lise da pauta do dia. Com isso, foi necess?rio fixar uma nova data.
Na ?ltima sess?o realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da Uni?o (AGU) foi favor?vel ? redu??o dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos sal?rios.
O artigo 23 da LRF prev? que, se os estados comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem reduzir a jornada de trabalho de funcion?rios p?blicos e cortar sal?rios, proporcionalmente.
Este e outros trechos da lei foram contestados por a?es de diversos ?rg?os p?blicos e est?o suspensos desde 2007 por decis?o liminar.
A LRF entrou em vigor em 2000 e determina que os estados n?o podem exceder o limite de 60% da rela??o entre despesa com pessoal e a receita dispon?vel para gastos.
H? ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados burlam essas regras adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas com pessoal, com o aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por exemplo, n?o colocam gastos com pensionistas nessa rubrica.
H? ainda um limite diferenciado de acordo com os poderes dentro de cada estado. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o teto para gastos com pessoal ? de 3%. Para o Judici?rio, o limite ? de 6%. Para o Minist?rtio P?blico, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
O Rio viveu em sua hist?ria recente o estouro desse limite de 49% para o Executivo. No entanto, a decreta??o do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai at? o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o relat?rio da gest?o fiscal do estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal est? em 37,36% da receita corrente l?quida. Ent?o, mesmo que o STF aprove a redu??o salarial, o governo estadual n?o poderia aplicar a medida imediatamente porque n?o est? estourando os limites de despesa com pessoal.