O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 6 votos a 5, manter entendimento definido pela pr?pria Corte em fevereiro que permitiu a possibilidade de pris?o ap?s uma condena??o por colegiado de segunda inst?ncia.
As a?es julgadas pelo Supremo nesta quarta haviam sido apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecol?gico Nacional (PEN).
A entidade dos advogados e o partido pol?tico queriam garantir a possibilidade de condenados em segunda inst?ncia recorrerem em liberdade enquanto n?o estivessem esgotadas as possibilidades de recurso, o chamado "tr?nsito em julgado".
A maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que qualquer pessoa pode come?ar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justi?a ou por um tribunal regional federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justi?a (STJ) ou no STF.
O entendimento, fixado em fevereiro pelo tribunal em um processo individual, poder? continuar sendo aplicado a todos os casos sobre o mesmo tema que tramitam na Justi?a. Se algum juiz n?o a seguir, caber? recurso para derrubar a decis?o.
Votaram a favor da pris?o depois de condena??o em segunda inst?ncia os ministros Edson Fachin, Lu?s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, C?rmen L?cia.
J? o relator do processo, Marco Aur?lio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a possibilidade de pris?o antes que se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
O julgamento das a?es come?ou em setembro, quando o relator do caso votou contra a pris?o mesmo depois de condena??o em segunda inst?ncia. Na ocasi?o, o magistrado defendeu a liberta??o de todas as pessoas presas que ainda tenham recursos pendentes de decis?o em tribunais superiores.
Na sess?o desta quarta, a Corte retomou a an?lise das duas a?es. A OAB e o PEN argumentavam que a “presun??o de inoc?ncia” deve prevalecer at? a decis?o final e definitiva de um processo na ?ltima inst?ncia judicial.
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a culpa pode ser verificada ap?s uma segunda condena??o pela Justi?a.
Votos a favor
Nesta quarta, na retomada do julgamento, o primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin. Ele lembrou que o entendimento segundo o qual pode ocorrer a pris?o ap?s a segunda inst?ncia vigorou no STF da promulga??o da Constitui??o, em 1988, at? 2009.
“Em 21 anos dos 28 que hoje completa a Constitui??o, vigorou essa compreens?o. Foram mais de duas d?cadas sob a ?gide da Constitui??o, tempo no qual as portas do Supremo para proteger a liberdade jamais se fecharam por esse motivo”, ressaltou Fachin.
Em seu voto, tamb?m favor?vel ? pris?o depois da condena??o em segunda inst?ncia, o ministro Lu?s Roberto Barroso deu como exemplo o caso de um homic?dio cometido em 1991 cuja condena??o ainda n?o havia transitado em julgado em 2016, quando o processo chegou ao Supremo.
“Punir em 2016 um crime cometido em 1991 n?o atende a nenhuma demanda de justi?a da sociedade brasileira […] O sistema de Justi?a brasileiro, como era, frustra na maior medida o sentimento de justi?a e senso comum de qualquer pessoa que tenha esses valores em conta”, ponderou o magistrado.
Tamb?m favor?vel ? execu??o da pena antes do encerramento dos recursos, Teori Zavascki ressaltou que ? na primeira e na segunda inst?ncias que os tribunais analisam os fatos e as provas de um crime. Por regra, o STJ e STF podem apenas examinar quest?es jur?dicas dos julgamentos anteriores.
“Nessas circunst?ncias, tendo havido em segundo grau um ju?zo de incrimina??o do acusado fundado em fatos e provas insuscet?veis de reexame pela inst?ncia extraordin?ria, parece inteiramente justific?vel a relativiza??o e pr?pria invers?o para o caso concreto do princ?pio da presun??o da inoc?ncia at? ent?o observado”, avaliou o ministro.
Zavascki destacou que, em outros pa?ses, a pena de pris?o ocorre antes do tr?nsito em julgado, citando Inglaterra, Estados Unidos, Canad?, Alemanha, Fran?a, Portugal, Espanha, Argentina.
Ao votar a favor da pris?o ap?s a segunda inst?ncia, Luiz Fux criticou a “inefetividade” do processo penal, ao n?o executar a pena a que algu?m foi condenado. Em v?rias vezes, o ministro lembrou do jornalista Pimenta Neves, assassino confesso que recorreu em liberdade por 11 anos.
“Estamos preocupados com o direito fundamental do acusado e n?s estamos esquecendo do direito fundamental da sociedade, que tem evidentemente a prerrogativa de ver aplicada sua ordem penal”, disse Fux.
Em seu voto, tamb?m pela pris?o depois da condena??o em segunda inst?ncia, Gilmar Mendes argumentou que as etapas do processo penal indicam uma grada??o que permite formar convic??o sobre a culpa do suspeito, ap?s a condena??o.
“Uma coisa ? termos algu?m como investigado. Outra coisa ? termos algu?m como denunciado. Outra coisa ? ter algu?m com condena??o. E agora com condena??o em segundo grau. O sistema estabelece uma progressiva derrui??o da ideia de presun??o de inoc?ncia”, defendeu Gilmar Mendes.
Coube ? presidente do STF, desempatar o julgamento, votando a favor do in?cio da pena ap?s a segunda inst?ncia. C?rmen L?cia lembrou que j? havia se posicionado desta maneira em um julgamento de 2010.
“Quando a Constitui??o estabelece que ningu?m poderia ser considerado culpado at? a senten?a condenat?ria transitada em julgado n?o exclu?a a possibilidade de ter o in?cio da execu??o”, observou a presidente do Supremo.
Votos contra
Em setembro, quando come?ou o julgamento, o relator do caso, ministro Marco Aur?lio Mello, votou contra a pris?o depois de condena??o em segunda inst?ncia.
“A literalidade do preceito n?o deixa margens para d?vidas: a culpa ? pressuposto da reprimenda e a constata??o ocorre apenas com a preclus?o maior. O dispositivo n?o abre campo a controv?rsias sem?nticas. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da cust?dia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supress?o da liberdade anterior ao tr?nsito em julgado da decis?o condenat?ria”, afirmou Marco Aur?lio na ocasi?o.
Ao votar contra a pris?o antes do fim dos recursos, a ministra Rosa Weber disse ter feito uma interpreta??o sem?ntica e gramatical da Constitui??o.
“Se a Constitui??o, no seu texto, com clareza, vincula o princ?pio da presun??o de inoc?ncia ou n?o culpabilidade a uma condena??o transitada em julgado, n?o vejo como possa chegar a uma interpreta??o diversa, ainda que comungue com a imensa das premissas que embasaram os votos da diverg?ncia.”
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, defendeu que a pris?o no processo penal s? possa ocorrer ap?s a condena??o em terceira inst?ncia, que ocorre no Superior Tribunal de Justi?a. Toffoli mudou seu entendimento em rela??o ao julgamento de fevereiro, quando defendeu a execu??o da pena ap?s a condena??o em segunda inst?ncia.
O magistrado argumentou que, embora n?o discuta as provas e fatos da acusa??o, o STJ uniformiza a interpreta??o do C?digo Penal. Ele deu como exemplo entendimentos diferentes sobre a aplica??o da lei penal em v?rios tribunais de justi?a estaduais.
“Eu penso, em qualquer que seja a decis?o, devemos dizer qual marco do tr?nsito em julgado, o momento em que se atinge certeza no grau de culpa, autoria e materialidade do delito. N?o h? d?vida que essas an?lises todas est?o reservadas no Superior Tribunal de Justi?a, pela miss?o de zelar pela higidez da legisla??o processual penal”, argumentou o ministro.
O mesmo racioc?nio foi expressado por Ricardo Lewandowski, que lembrou que cerca de 32,3% dos habeas corpus que chegam ao STJ levam a mudan?as na pena, ainda que para abrandar o regime de cumprimento da pena.
“Isso indica que houve algum tipo de erro, ainda que seja um erro processual, um erro quanto ao regime prisional. Se se mantiver algu?m em regime fechado que deve cumprir sua pena em regime aberto, isso ? abomin?vel ao meu ver. S? por isso j? n?o se justifica a pris?o ap?s a decis?o de segundo grau”, advertiu Lewandowski.
Por fim, Celso de Mello enfatizou a import?ncia da presun??o de inoc?ncia, como “valor fundamental e exig?ncia b?sica do postulado da dignidade da pessoa humana”.
“Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta pr?tica de crime hediondo e at? que sobrevenha senten?a penal condenat?ria irrecorr?vel, n?o se revela poss?vel presumir-lhe a culpabilidade”, defendeu o ministro mais antigo do STF.