O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta quinta-feira (1?), ap?s o recesso de meio de ano, com processos pol?micos previstos na pauta do segundo semestre, entre os quais o que deve definir os limites para o compartilhamento de informa?es entre ?rg?os de controle, como o Coaf, e o Minist?rio P?blico.
Tamb?m na pauta est?o a validade da tabela de fretes, an?lise marcada para 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, para 6 de novembro.
Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclus?o, a pauta divulgada ainda n?o prev? o julgamento sobre a validade das pris?es ap?s condena??o em segunda inst?ncia.
A previs?o ? de que sejam realizadas 41 sess?es ao longo do semestre, parte das quais pela manh? – normalmente, as sess?es do STF s?o realizadas ? tarde.
Segundo o STF, a medida visa permitir que os ministros, ao menos uma semana por m?s, possam se dedicar a casos individuais, fora do plen?rio.
Coaf
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir at? que ponto ?rg?os de controle – como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar dados fiscais e banc?rios de cidad?os com o Minist?rio P?blico para embasar investiga?es criminais.
Esse assunto ? o tema de um recurso previsto inicialmente para julgamento em 21 de novembro pelo plen?rio da Suprema Corte. Como o recurso ter? repercuss?o geral, a decis?o valer? para todos os casos semelhantes nas demais inst?ncias do Judici?rio.
Diante da decis?o do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que paralisou parte das investiga?es no pa?s durante o recesso de julho, a expectativa ? que a data do julgamento seja antecipada. A decis?o foi tomada ap?s um pedido do senador Fl?vio Bolsonaro (PSL-RJ) nesse recurso.
Tabela de frete
A?es apresentadas ao STF contestam a medida provis?ria (j? convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com pre?os m?nimos para o frete rodovi?rio. Na ocasi?o, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o pa?s.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um pre?o m?nimo viola princ?pios da livre concorr?ncia, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, suspendeu processos na Justi?a que tratavam sobre o tema para n?o haver inseguran?a a respeito do tabelamento. Fux tamb?m chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.
Porte de drogas
Tr?s dos 11 ministros do STF j? se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso come?ou a ser julgado.
Na ocasi?o, o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, pediu vista (mais tempo para analisar o caso). O processo ficou com o sucessor, Alexandre de Moraes, que liberou o tema para julgamento no fim do ano passado.
Os tr?s ministros que j? votaram propuseram a descriminaliza??o do porte de drogas para uso pr?prio. Como o caso tem repercuss?o geral, o que for decidido pelo STF ter? efeito em todas as a?es que tramitam na Justi?a do pa?s.
Quando o caso come?ou a ser julgado, o relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual ? crime pun?vel com penas alternativas "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal". Pelo voto, n?o seria crime o porte de nenhuma droga, como coca?na, por exemplo.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Lu?s Roberto Barroso, embora tamb?m tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.
Responsabilidade fiscal
Em 21 de agosto, a Corte deve retomar o julgamento de oito a?es sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade de se reduzir a jornada de trabalho dos servidores p?blicos e adequar vencimentos para reduzir despesas. Esses dispositivos est?o suspensos por liminar (decis?o tempor?ria).
O julgamento do m?rito das a?es come?ou em fevereiro com o relat?rio e manifesta??o das partes, mas ainda n?o houve nenhum voto. O relator ? o ministro Alexandre de Moraes.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estados e munic?pios n?o podem gastar mais do que 60% da receita corrente l?quida com servidores. A medida ? apresentada como alternativa para casos em que administra??o p?blica ultrapassa este limite.