Publicada em 30 de Julho de 2014 às 20h10
DEPUTADO-BOMBA ? O deputado estadual Luiz Moura (PT), investigado por ligações com a facção criminosa PCC
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Imagem: VejaClique para ampliarDEPUTADO-BOMBA ? O deputado estadual Luiz Moura (PT), investigado por liga?es com a fac??o criminosa PCCO Tribunal de Justi?a de S?o Paulo negou nesta quarta-feira recurso do PT para excluir o deputado estadual Luiz Moura das elei?es de outubro. Flagrado pela Pol?cia Civil em reuni?o na qual participaram dezoito integrantes da fac??o criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Moura foi afastado por sessenta dias do partido e ficou impedido de obter uma legenda para concorrer ao seu segundo mandato na Assembleia Legislativa. O deputado recorreu ? Justi?a comum e conseguiu, provisoriamente, anular a suspens?o. Ele tamb?m chegou a invalidar a Conven??o Estadual que definiu os candidatos ao Legislativo e homologou a candidatura de Alexandre Padilha ao governo do Estado, mas a Justi?a revalidou o encontro partid?rio posteriormente.
Em decis?o un?nime, a 5? C?mara de Direito Privado decidiu na manh? desta quarta "desconhecer" o agravo de instrumento apresentado pelo Diret?rio Estadual com objetivo de derrubar a liminar que anulou a suspens?o e concedeu ao deputado o direito de registrar sua candidatura individualmente. O relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, votou contra o partido: "Eu rejeito a preliminar e desconhe?o o agravo porque a mat?ria ? de compet?ncia da Justi?a estadual e n?o da Justi?a Eleitoral", disse o desembargador, contrariando a tese do setor jur?dico petista. saiba mais Campos aposta em chap?o com 21 partidos para consolidar votos em sua terra natal Gastos com campanhas crescem 382% em 20 anos Aliado de Paes declara ter R$ 100 mil guardados em casa Computador do Planalto p?s elogios a Dilma em p?gina da Wikip?dia C?mara do DF ? a mais disputada nas Elei?es 2014 Leia mais sobre Elei?es 2014
Queiroz reafirmou a decis?o da Justi?a Eleitoral, que j? havia encaminhado o caso para o TJ. O presidente da 5? C?mara, desembargador Erickson Gavazza Marques, disse "lamentar", mas tamb?m "desconheceu o recurso". O voto foi acompanhado ainda pelo desembargador M?naco da Silva.
Os advogados do PT, Marcelo Rossi Nobre e Othon de S? Funchal Barros, argumentavam que o Judici?rio n?o poderia interferir em decis?o partid?ria. Os defensores do PT tamb?m afirmavam que a suspens?o a Moura foi aplicada de acordo com o estatuto do PT, "em estrito cumprimento do dever legal" – tese que o juiz Renato de Abreu Perine, da 17? Vara C?vel, rejeitou em an?lise anterior, determinando que Moura pedisse o registro de sua candidatura. "A escolha dos candidatos ? ato interna corporis do partido, n?o podendo ser alterada pelo Judic?rio, principalmente em medida liminar."
Na semana passada, Luiz Moura obteve o registro de CNPJ para come?ar a fazer campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de S?o Paulo, por?m, ainda precisar? validar o registro de candidatura do petista – ou considerar regular apenas a chapa de candidatos a deputado estadual enviada pelo PT, lista que exlui Moura. O caso ser? julgado pela desembargadora Diva Malerbi.