?A rede Globo e o apresentador Fausto Silva ter?o que indenizar a consultora de moda Ana Lucia Zambon no valor de R$ 40 mil, por ofensa no Doming?o do Faust?o. Durante o programa o apresentador comparou a modelo Gisele B?ndchen com a consultora de moda Ana Lucia Zambon, e chamou a consultora de "Gisele Bucho". A decis?o ? da 7? C?mara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justi?a de S?o Paulo).
O advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo e o apresentador, afirmou que ir? recorrer da decis?o quanto ao valor arbitrado na indeniza??o.
Durante o programa, em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padr?es est?ticos e magreza, o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo Gisele B?ndchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a "Gisele Bucho".
Lucia Zambon moveu uma a??o contra a emissora e o apresentador com pedido de indeniza??o por danos morais. Ela argumentou que a Globo exibiu sua imagem sem autoriza??o. O juiz da 17? Vara C?vel da Capital, Jos? Paulo Carmargo Magano, acolheu o pedido e determinou o pagamento da indeniza??o no valor de R$ 133 mil por danos morais.
Na senten?a, o juiz afirmou que a compara??o da foto da consultora e da modelo com a ofensa "Gisele Bucho" tinha o objetivo de coloc?-la no extremo oposto da modelo, "no sentido de dizer ou incutir na id?ia do telespectador que a demandante, conseq?entemente, era uma das mulheres mais feias do mundo".
Apesar de afirmar que o apresentador "? bastante espont?neo" e tem o h?bito de fazer cr?ticas, inclusive ao programa, o juiz entendeu que a imagem de Zambon foi utilizada, sem sua autoriza??o e para humilh?-la. "N?o h? d?vida sobre o uso indevido da imagem", disse o juiz em seu voto.
Para ele, "a exposi??o da imagem da autora n?o guarda nenhum a rela??o com interesse p?blico, a justificar argumenta??o desenvolvida sob a ?tica de liberdade de imprensa."
A emissora recorreu ao TJ-SP, mas os desembargadores mantiveram a condena??o. O relator, desembargador Miguel Brandi destacou que a exposi??o da consultora com a ofensa foi r?pida apari??o, apesar de ser em rede nacional. Com esse argumento, o valor da indeniza??o foi reduzido de R$133 para R$40 mil.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa, Walter Barone e Gilberto de Souza Moreira. A decis?o ? do dia 30 de maio de 2012.
N?mero do processo: Apela??o 0131024-79.2008.8.26.0000