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TRF-2 condena Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes apurados pela Operação Cadeia Velha

Publicada em 28 de Março de 2019 às 21h13


A Primeira Se??o Especializada do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o condenou, na tarde desta quinta-feira (28), os ex-deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Opera??o Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Cinco desembargadores votaram pela condena??o e nenhum, contra.

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Albertassi e Picciani foram denunciados por corrup??o passiva, lavagem de dinheiro e organiza??o criminosa. Paulo Melo foi o ?nico que n?o foi condenado por lavagem de dinheiro.

Os tr?s poder?o recorrer da decis?o proferida nesta quinta pelo TRF-2.

Jorge Picciani - 21 anos de pris?o
Paulo Melo - 12 anos e 10 meses
Edson Albertassi - 13 anos e 4 meses
A decis?o ? do relator do processo, o desembargador Abel Gomes. Ele tamb?m pediu a manuten??o da atual pris?o preventiva. At? agora os presos j? cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena. Picciani cumpre pris?o domiciliar desde mar?o do ano passado por decis?o do STF .

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulay, e outros tr?s desembargadores acompanharam o voto do relator.

A decis?o do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7? Vara Federal Criminal, condenou o empres?rio Jacob Barata, o Rei dos ?nibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela for?a-tarefa da Lava Jato tamb?m na Opera??o Cadeia Velha.

O que ficou decidido no julgamento no TRF-2:
Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milh?es, Paulo Melo em R$ 7 milh?es e Albertassi em R$ 6 milh?es;
Os acusados ainda podem recorrer, com embargos de declara??o em rela??o a todos os pontos e embargos infringentes apenas em rela??o aos pontos divergentes, nos votos dos desembargadores;
TRF-2 manteve as pris?es cautelares. Picciani permanece em pris?o domiciliar;
A execu??o provis?ria da senten?a s? acontecer? a partir do julgamento em segunda inst?ncia, que, no caso, ser? o STJ;
A decis?o tamb?m deixa os tr?s deputados ineleg?veis por 8 anos;

Ao proferir os votos, os desembargadores ressaltaram as posi?es que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusa?es. N?o todas, mas grande parte delas. Esse ? um crime de corrup??o onde temos deputados, governadores, secretariados de v?rias pastas e parlamentares de proje??o importante. Em 22 anos n?s tivemos somente tr?s pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. ? a c?pula do Rio de Janeiro h? 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condi??o de deputados estaduais para obter benef?cios pessoais. Todos os tr?s tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador S?rgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contr?rio, blindaram o pol?tico de investiga?es na Alerj. Fica claro que a presente organiza??o ? muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

Investiga?es
As investiga?es indicam a exist?ncia de um esquema envolvendo a aprova??o de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ?nibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrup??o passiva, lavagem de dinheiro e organiza??o criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milh?es.


Os tr?s foram presos em novembro de 2017, na Opera??o Cadeia Velha, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani ? o ?nico que est? em pris?o domiciliar determinada pelo STF.

O que diz a defesa dos ex-deputados
Os advogados do ex-deputado Edson Albertassi disse que "A defesa respeita mas n?o concorda com a decis?o do Tribunal Regional Federal e vai interpor o recurso cab?vel assim que intimada."

Na sess?o da tarde desta quinta, os tr?s advogados presentes no julgamento pediram para transferir a compet?ncia da decis?o judicial, levando o processo da Justi?a Federal para a Justi?a Eleitoral.

Na opini?o de Fl?vio Mirza, respons?vel pela defesa de Paulo Melo, "a compet?ncia da Justi?a Eleitoral, por ser uma justi?a especial, atrai as demais compet?ncias. Se houve algum crime foi o crime de Caixa 2, que vamos tratar mais a frente", comentou Mirza.

Um outro ponto que foi questionado pelos advogados de defesa foi a falta de credibilidade das dela?es premiadas utilizadas como base para as acusa?es do Minist?rio P?blico Federal.

Segundo Mirza, "n?o h? credibilidade intr?nseca nas dela?es. A natureza jur?dica das dela?es n?o s?o um meio de prova e sim um meio para obten??o de provas. Um meio de pesquisa", disse Mirza.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusa?es n?o est?o pautadas somente nas dela?es.

"? claro que a colabora??o premiada foi um norte. Colabora?es de ?lvaro Novis e Marcelo Tra?a, por exemplo. As orienta?es deles quanto ao formato da pr?tica criminosa foi imprescind?vel para que pud?ssemos buscar exatamente esses elementos de corrobora??o. Mas n?o foi somente a colabora??o premiada que definiram e comprovaram as pr?ticas criminosas. Busca e apreens?es, prova testemunhal e o pr?prio interrogat?rio dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probat?rio est? devidamente fortalecido de modo a demonstrar a pr?tica criminosa", disse


A defesa do ex-presidente da Alerj, Jorge Picciani, citou a dela??o do empres?rio do setor de transportes Jacob Barata Filho que, segundo ele, n?o confirmou o pagamento de propina para o pol?tico.
Tags: TRF-2 condena Piccia - A Primeira Seção Esp

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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