O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sess?o nesta segunda-feira (16), o dia 15 de setembro como data-limite para substitui??o de candidatos que concorrer?o nas elei?es de outubro. A mudan?a pode ser feita pelo partido ou coliga??o em caso de registro indeferido ou desist?ncia.
Conforme as regras do TSE, a ?nica exce??o ? regra ? em caso de morte do candidato. Nessa situa??o, a substitui??o poder? ser feita at? a v?spera do pleito. saiba mais Tens?o com Marina aumenta e socialistas se queixam de preju?zo para Campos PSTU, PV e PSC lan?am candidatos ? presid?ncia A?cio Neves chega ? conven??o nacional de m?os dadas com FH Luciana assume como pr?-candidata do Psol Sem vice, A?cio oficializa sua candidatura neste s?bado em S?o Paulo Leia mais sobre Elei?es 2014
O tribunal j? tinha definido em fevereiro que a mudan?a poderia ser feita at? 20 dias antes da vota??o do dia 5 de outubro. A data de 15 de setembro foi fixada para evitar d?vidas sobre em qual dia exato representava os 20 dias antes da vota??o.
At? a elei??o passada, os partidos podiam substituir os candidatos at? 24 horas antes do pleito, independentemente do motivo.
Por causa disso, era poss?vel que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do pol?tico que renunciou ou morreu. A partir deste ano, isso n?o acontecer? mais, segundo o TSE.
Conven?es
Na sess?o desta segunda, o tribunal tamb?m discutiu um pedido feito pelo PDT para alterar o prazo m?ximo para realiza??o de conven?es partid?rias, estipulado em 30 de junho pelo TSE.
A legenda queria que as conven?es para defini??o dos candidatos fossem realizadas at? julho, em raz?o da Copa do Mundo no Brasil.
Os ministros, por?m, entenderam que a data n?o deve ser alterada. "A Copa do Mundo em nada atrapalhou o dia a dia dos brasileiros. Indefiro o pedido", disse o presidente do TSE, Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo colegiado.