?Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprova??o das contas eleitorais apresentadas em elei?es passadas n?o ser? exigida para o registro da candidatura nas elei?es municipais de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil candidatos que n?o tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010, segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE, ministra C?rmen L?cia.
A decis?o foi tomada por quatro votos a favor e tr?s contra, e revoga a decis?o de 1? de mar?o do pr?prio TSE, que condicionava a emiss?o da certid?o de quita??o eleitoral ? aprova??o das contas de campanha. A certid?o ? fundamental para os pol?ticos obterem o registro das candidaturas. Para analistas pol?ticos ouvidos pelo UOL, a decis?o ? um retrocesso.
O julgamento havia come?ado na ter?a-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Jos? Antonio Dias Toffoli quando a vota??o estava com um placar de tr?s votos favor?veis ? anula??o da resolu??o e dois contra.
Ap?s o pedido de vistas de Toffoli, a ministra Carm?n L?cia adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revoga??o, o que havia deixado a vota??o empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revoga??o.
De acordo com o relator, seria injusto impedir a candidatura de pol?ticos que tiveram contas reprovadas por erros menores na apresenta??o dos gastos e receitas de campanha. Para ele, isso colocaria no mesmo patamar quem teve as contas reprovadas por motivos graves, como o abuso de poder econ?mico, e quem n?o teve as contas aceitas por motivos menos s?rios.
"As contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua veracidade, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas n?o prestadas", disse Toffli ao apresentar seu voto a favor dos "conta suja" nesta quinta-feira.
Hist?rico
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE ap?s 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolu??o original do TSE, que fixou a exig?ncia.
O pedido de reconsidera??o foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exig?ncia da aprova??o das contas n?o ? determinada por lei e que as penalidades pela reprova??o da contabilidade eleitoral s? podem ser aplicadas ap?s a instaura??o de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi prop?s uma reforma para a manuten??o do dispositivo, que n?o foi aceita no plen?rio.
O ministro Marco Aur?lio Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a resolu??o seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperan?a", afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos pol?ticos.
Idas e vindas
Nas ?ltimas elei?es, o TSE exigia apenas a apresenta??o da presta??o das contas de campanha para a obten??o da certid?o de quita??o eleitoral, sem a exig?ncia de que as contas tivessem sido aprovadas.
As vota?es sobre a quest?o no tribunal, por?m, nunca foram un?nimes.
Em 2009, a jurisprud?ncia do TSE foi fixada na lei n? 12.034, que determinou que para obter a certid?o de quita??o eleitoral seria exigido, entre outros pr?-requisitos, era necess?ria "exclusivamente" a "a apresenta??o de contas de campanha eleitoral". A lei n?o fez nenhuma refer?ncia expl?cita sobre a aprova??o das contas.
Este entendimento jur?dico continuou a ser aplicado pelo TSE tamb?m nas elei?es de 2010.
A proposta para que a aprova??o das contas eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inova??o foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contr?rio ao relator. “Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar [a emiss?o da certid?o] apenas ? apresenta??o e n?o necessariamente ? aprova??o [das contas]”, afirmou o ministro, na sess?o do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1? de mar?o, o TSE publicou a resolu??o que exige a aprova??o das contas eleitorais para obter a certid?o de quita??o eleitoral e com ela o registro da candidatura.
“O candidato que foi negligente e n?o observou os ditames legais n?o pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprova??o das contas n?o pode ter a mesma consequ?ncia da desaprova??o”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de mar?o.
C?mara dos Deputados
A C?mara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos pol?ticos conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os partidos, ? exce??o do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, s? vira lei depois da san??o da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o registro de candidaturas, a lei n?o deve ser aplicada ainda nas elei?es deste ano.
Isso porque a Constitui??o determina que toda lei que modificar as regras do processo eleitoral s? ser? aplicada nas elei?es realizadas um ano ap?s sua entrada em vigor. Cada caso espec?fico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.