
?O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso das empresas de transporte p?blico de Teresina contra a condena??o por n?o manterem 100% de suas frotas circulando no dia das ?ltimas elei?es, 2 de outubro de 2022, conforme decis?o do Tribunal Regional Eleitoral no Piau?, com base em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao tribunal, as empresas alegaram que n?o houve tempo h?bil para cumprir a decis?o, mas a corte considerou informa?es do processo sobre reuni?es pr?vias entre o sindicato das empresas, o Setut, e a Superintend?ncia Municipal de Transportes e Tr?nsito (Strans), nas quais o assunto teria sido tratado.
Al?m disso, o TSE considerou que a utiliza??o de 100% da frota nos dias de vota??o j? havia sido adotada em pleitos anteriores.
“As circunst?ncias evidenciam que o desatendimento da ordem n?o decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de vota??o eleitoral”, afirma trecho do ac?rd?o do tribunal.
Segundo o Minist?rio P?blico Eleitoral, apenas 22,7% da frota de ?nibus de Teresina circulou no dia. “Quantidade menor do que a frota utilizada em fins de semana convencionais, que ? de 30% da quantidade total de ve?culos”, ressaltou nota do ?rg?o.
Conforme o MP Eleitoral, agora, cada empresa dever? pagar R$ 90 mil em multas.
O processo
O processo come?ou no dia 30 de setembro do ano passado, quando o MP Eleitoral soube, por meio da Strans, que o Setut havia se manifestado publicamente que n?o cumpriria a determina??o para o funcionamento normal do transporte coletivo no dia do pleito.
Na ocasi?o, o ?rg?o expediu uma recomenda??o para que o sindicato cumprisse a ordem, “tendo em vista o risco de absten??o por parte dos eleitores de Teresina e para que n?o houvesse obst?culo ao direito de votar”.
Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piau? determinou ao sindicato das empresas que adotasse todas as medidas para manter o transporte de forma integral durante o dia das elei?es, sob pena de crime de desobedi?ncia.
O MP Eleitoral informou que, diante da negativa do Setut em atender ? recomenda??o e da inten??o de descumprir a decis?o do tribunal, ajuizou uma reclama??o ao TER.
O ?rg?o ministerial obteve, ent?o, uma decis?o em car?ter de urg?ncia, contra o sindicato e as empresas Transcol, Cons?rcio Theresina, Cons?rcio Urbanus, Cons?rcio Poty e Cons?rcio Sitt.
A ordem determinava a presta??o do servi?o de transporte urbano pelas empresas com frota integral nas elei?es, sob pena de multa, que, ainda assim, n?o foi cumprida, resultando na condena??o.