Piaui em Pauta

TSE mantém condenação de empresas de ônibus de Teresina que não disponibilizaram 100% da frota.

Publicada em 19 de Setembro de 2023 às 13h45


?O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso das empresas de transporte p?blico de Teresina contra a condena??o por n?o manterem 100% de suas frotas circulando no dia das ?ltimas elei?es, 2 de outubro de 2022, conforme decis?o do Tribunal Regional Eleitoral no Piau?, com base em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao tribunal, as empresas alegaram que n?o houve tempo h?bil para cumprir a decis?o, mas a corte considerou informa?es do processo sobre reuni?es pr?vias entre o sindicato das empresas, o Setut, e a Superintend?ncia Municipal de Transportes e Tr?nsito (Strans), nas quais o assunto teria sido tratado.

Al?m disso, o TSE considerou que a utiliza??o de 100% da frota nos dias de vota??o j? havia sido adotada em pleitos anteriores.

“As circunst?ncias evidenciam que o desatendimento da ordem n?o decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de vota??o eleitoral”, afirma trecho do ac?rd?o do tribunal.

Segundo o Minist?rio P?blico Eleitoral, apenas 22,7% da frota de ?nibus de Teresina circulou no dia. “Quantidade menor do que a frota utilizada em fins de semana convencionais, que ? de 30% da quantidade total de ve?culos”, ressaltou nota do ?rg?o.

Conforme o MP Eleitoral, agora, cada empresa dever? pagar R$ 90 mil em multas.

O processo
O processo come?ou no dia 30 de setembro do ano passado, quando o MP Eleitoral soube, por meio da Strans, que o Setut havia se manifestado publicamente que n?o cumpriria a determina??o para o funcionamento normal do transporte coletivo no dia do pleito.

Na ocasi?o, o ?rg?o expediu uma recomenda??o para que o sindicato cumprisse a ordem, “tendo em vista o risco de absten??o por parte dos eleitores de Teresina e para que n?o houvesse obst?culo ao direito de votar”.

Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piau? determinou ao sindicato das empresas que adotasse todas as medidas para manter o transporte de forma integral durante o dia das elei?es, sob pena de crime de desobedi?ncia.

O MP Eleitoral informou que, diante da negativa do Setut em atender ? recomenda??o e da inten??o de descumprir a decis?o do tribunal, ajuizou uma reclama??o ao TER.

O ?rg?o ministerial obteve, ent?o, uma decis?o em car?ter de urg?ncia, contra o sindicato e as empresas Transcol, Cons?rcio Theresina, Cons?rcio Urbanus, Cons?rcio Poty e Cons?rcio Sitt.

A ordem determinava a presta??o do servi?o de transporte urbano pelas empresas com frota integral nas elei?es, sob pena de multa, que, ainda assim, n?o foi cumprida, resultando na condena??o.
Tags: TSE - empresas de ônibus

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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