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TSE multa Mercadante por propaganda eleitoral antecipada

Publicada em 01 de Agosto de 2014 às 14h26


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar hoje (1?) em R$ 7,5 mil o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, por propaganda eleitoral antecipada. A a??o, movida pelo PSDB, contestou a a??o de Mercadante de ter convocado no dia 15 de junho uma coletiva, no Pal?cio do Planalto, para rebater cr?ticas do partido ao governo da presidenta Dilma Rousseff e feito compara?es com as administra?es anteriores dos ex-presidentes Luiz In?cio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso. No dia anterior, ocorreu a conven??o nacional do PSDB, quando foi oficializada a candidatura de A?cio Neves ? Presid?ncia da Rep?blica. Na ocasi?o, os integrantes do partido fizeram cr?ticas ao governo da presidenta. Cabe recurso da decis?o. A decis?o foi tomada durante a reabertura dos trabalhos do tribunal, depois do recesso forense, como resposta ? uma representa??o apresentada pelo PSDB. “O representado n?o se limitou a rebater cr?ticas ao governo federal. Ao meu ver, ele transbordou conte?dos desconectados da convoca??o da entrevista”, declarou a ministra Maria Tereza. A a??o da legenda foi considerada parcialmente procedente, isso porque os tucanos tamb?m queriam que Mercadante fosse julgado por conduta vedada. “O ministro n?o poderia deliberadamente fazer alus?o a um assunto que ? de interesse do PT. A utiliza??o de bens p?blicos para interesses privados ? vedada, principalmente nesse per?odo [eleitoral]. A conduta do ministro de car?ter eleitoral ? t?o evidente que os pr?prios jornalistas questionaram, porque ele utilizou o Pal?cio do Planalto para essas declara?es”, argumentou o advogado do PSDB, Carlos Henrique. Os ministros Henrique Neves e Luciana Lossio concordaram com os argumentos da acusa??o, e argumentaram que o ministro deveria ser penalizado tamb?m por conduta vedada. Na primeira sess?o de julgamentos deste segundo semestre, o tribunal ainda manteve a decis?o de n?o multar, anunciada h? quase um m?s, a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada por causa de um pronunciamento em cadeia de r?dio e televis?o no Dia Internacional da Mulher. Relatora da representa??o, a ministra Maria Teresa alegou que n?o houve autopromo??o nas declara?es da presidenta. O ministro Teori Zavaski acrescentou que qualquer autoridade no exerc?cio do Poder tem uma posi??o de vantagem na disputa eleitoral. “O pr?prio fato de aparecer na m?dia sem mesmo fazer um pronunciamento j? significa uma vantagem. O fato de a presidenta fazer um pronunciamento no Dia da Mulher j? significa uma vantagem eleitoral, o que n?o quer dizer propaganda institucional”, afirmou. Em outra linha, o ministro Gilmar Mendes lembrou discuss?es pol?micas sobre as caracter?sticas da propaganda antecipada nos casos de reelei??o. Segundo ele, no discurso feito por Dilma, existem muitas refer?ncias que configurariam a antecipa??o da campanha. “S?o muitas as passagens que refogem a apenas uma comemora??o do Dia da Mulher ou que se refira a este m?rito. A mim, parece que nem se trata de propaganda subliminar. Se trata de propaganda mesmo”, disse. Os ministros tamb?m confirmaram os registros dos candidatos a presidente Dilma Rousseff (PT), que disputa a reelei??o; Eduardo Jorge (PV), Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB), Mauro Iasi (PCB), Pastor Everaldo (PSC), Rui Costa Pimenta (PCO) e Z? Maria (PSTU). O julgamento sobre os registros de Luciana Genro (PSOL), A?cio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB) deve ocorrer na sess?o da pr?xima ter?a-feira (5).

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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