Publicada em 07 de Julho de 2014 às 20h10
Sessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Imagem: STESess?o do Tribunal Superior Eleitoral, em Bras?lia?
O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto determinou a suspens?o de propagandas veiculadas pela Petrobras, pelo Minist?rio da Educa??o (MEC) e pela Ag?ncia Nacional de Sa?de (ANS).
A decis?o, em car?ter liminar, tem como base a representa??o encaminhada ? Corte Eleitoral pela coliga??o do candidato ? Presid?ncia A?cio Neves (PSDB). No documento, os advogados da campanha tucana alegam que no ?ltimo s?bado as tr?s institui?es teriam veiculado propagandas eleitoral extempor?neas. saiba mais Estados de A?cio e Campos, MG e PE gastaram tanto quanto a Uni?o PT recorre para manter Luiz Moura fora das elei?es Presidenci?veis d?o in?cio ?s campanhas em busca do Planalto PT planeja gastar R$ 290 milh?es na campanha de Dilma Dilma, A?cio e Campos unem partidos que v?o se confrontar nos estados Leia mais sobre Elei?es 2014
"O MEC divulga o Pacto Nacional pela Alfabetiza??o na Idade Certa: forma??o professores e alfabetiza??o de crian?as at? os oito anos; a ANS divulga o papel da ANS e a import?ncia de as pessoas se informarem sobre os contratos de planos de sa?de; a Petrobras divulga a explora??o do pr?-sal, dando destaque ? alegada extra??o di?ria de 500.000 barris de petr?leo e ao suposto crescimento ocorrido nos ?ltimos oito anos", diz trecho da representa??o. Para a coliga??o de A?cio, a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer s?o benefici?rios das propagandas institucionais.
A decis?o do ministro do TSE se baseia na parte da Lei Eleitoral, que restringe apenas ?s situa?es de "urg?ncia" a publica??o de propagandas governamentais a partir de 5 de julho. "Sem fazer ju?zo de valor sobre o conte?do das (3) pe?as publicit?rias, se a?es l?citas de governo ou propagandas extempor?neas, o que ? desnecess?rio, por ora, tenho que inquestionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incid?ncia do que se convencionou chamar de per?odo cr?tico, n?o h? lugar, como regra, para a realiza??o de propaganda institucional t?pica", diz o ministro.
"Assim, pelo menos no campo do exame (n?o exaustivo) que ? pr?prio dos provimentos relacionados ?s tutelas de urg?ncia, creio n?o haver suporte legal para veicula??o das pe?as publicit?rias inquinadas de ilegais ap?s o dia 5 de julho de 2014", acrescenta. Com a decis?o foi aberto um prazo de cinco dias para que as institui?es encaminhem as respectivas defesas.