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TSE suspende propagandas do governo na TV

Publicada em 07 de Julho de 2014 às 20h10


Sessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília  Sessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília  Imagem: STESess?o do Tribunal Superior Eleitoral, em Bras?lia? O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto determinou a suspens?o de propagandas veiculadas pela Petrobras, pelo Minist?rio da Educa??o (MEC) e pela Ag?ncia Nacional de Sa?de (ANS). A decis?o, em car?ter liminar, tem como base a representa??o encaminhada ? Corte Eleitoral pela coliga??o do candidato ? Presid?ncia A?cio Neves (PSDB). No documento, os advogados da campanha tucana alegam que no ?ltimo s?bado as tr?s institui?es teriam veiculado propagandas eleitoral extempor?neas. saiba mais Estados de A?cio e Campos, MG e PE gastaram tanto quanto a Uni?o PT recorre para manter Luiz Moura fora das elei?es Presidenci?veis d?o in?cio ?s campanhas em busca do Planalto PT planeja gastar R$ 290 milh?es na campanha de Dilma Dilma, A?cio e Campos unem partidos que v?o se confrontar nos estados Leia mais sobre Elei?es 2014 "O MEC divulga o Pacto Nacional pela Alfabetiza??o na Idade Certa: forma??o professores e alfabetiza??o de crian?as at? os oito anos; a ANS divulga o papel da ANS e a import?ncia de as pessoas se informarem sobre os contratos de planos de sa?de; a Petrobras divulga a explora??o do pr?-sal, dando destaque ? alegada extra??o di?ria de 500.000 barris de petr?leo e ao suposto crescimento ocorrido nos ?ltimos oito anos", diz trecho da representa??o. Para a coliga??o de A?cio, a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer s?o benefici?rios das propagandas institucionais. A decis?o do ministro do TSE se baseia na parte da Lei Eleitoral, que restringe apenas ?s situa?es de "urg?ncia" a publica??o de propagandas governamentais a partir de 5 de julho. "Sem fazer ju?zo de valor sobre o conte?do das (3) pe?as publicit?rias, se a?es l?citas de governo ou propagandas extempor?neas, o que ? desnecess?rio, por ora, tenho que inquestionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incid?ncia do que se convencionou chamar de per?odo cr?tico, n?o h? lugar, como regra, para a realiza??o de propaganda institucional t?pica", diz o ministro. "Assim, pelo menos no campo do exame (n?o exaustivo) que ? pr?prio dos provimentos relacionados ?s tutelas de urg?ncia, creio n?o haver suporte legal para veicula??o das pe?as publicit?rias inquinadas de ilegais ap?s o dia 5 de julho de 2014", acrescenta. Com a decis?o foi aberto um prazo de cinco dias para que as institui?es encaminhem as respectivas defesas.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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