Piaui em Pauta

TSE veda arrecadação de campanha por site de financiamento coletivo.

Publicada em 23 de Maio de 2014 às 07h25


?O plen?rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (22) a possibilidade de que candidatos fa?am arrecada??o para campanha eleitoral por meio de site de financiamento coletivo. Sites do g?nero fazem intermedia??o de doa?es para diversas finalidades, mas ficam com um percentual da verba arrecadada. O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou: "Considerando a jurisprud?ncia deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legisla??o eleitoral vigente, a arrecada??o de recursos atrav?s de websites de financiamento coletivo mostra-se l?cita no que tange ?s campanhas eleitorais?" saiba mais Dilma tem 40%, A?cio, 20%, e Campos, 11%, aponta pesquisa Ibope Para agradar ind?stria, Dilma deve tornar desonera??o permanente Autor de Dilma Bolada diz ter recebido proposta do PSDB Dilma e Lula dar?o in?cio a temporada de apari?es conjuntas Com Haddad em baixa, PT recorre a Marta Leia mais sobre Elei?es 2014 Os ministros consideraram que n?o ? poss?vel porque a doa??o em campanha eleitoral deve ser direta do eleitor para o candidato. “A legisla??o diz que o candidato, partido pol?tico ou coliga??o podem ter na p?gina da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doa??o. N?o admite intermedi?rios, que inclusive seriam remunerados por isso”, disse o relator da consulta, ministro Henrique Neves, segundo o TSE. O C?digo Eleitoral estipula que o TSE responda perguntas relacionadas ao processo eleitoral. A resposta n?o ? de observa??o obrigat?ria pelas outras inst?ncias da Justi?a Eleitoral, mas serve de par?metro para a atua??o do tribunal e dos partidos e candidatos.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por: Da Redação
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