O plen?rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (16) que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de r?dio e TV n?o podem servir para "atacar" candidato advers?rio, mas sim para debater propostas. A proibi??o n?o abarca outros meios pelos quais a propaganda pode ser realizada nem atinge debates, entrevistas e outras manifesta?es dos candidatos em campanha.
A decis?o ocorreu no julgamento de um pedido da coliga??o do candidato do PSDB ? Presid?ncia, A?cio Neves, para que fosse suspensa propaganda de r?dio da candidata do PT ? reelei??o, Dilma Rousseff.
Por 4 votos a 3, o TSE acolheu a solicita??o do tucano e suspendeu a publicidade da petista. A propaganda, veiculada no r?dio em 15 de outubro, traz o depoimento de uma ex-presidente do sindicato dos jornalistas de Minas Gerais em que ela acusa A?cio Neves de "amea?ar" o emprego de profissionais que publicavam reportagens cr?ticas ao governo de MG.
A coliga??o do tucano alegou que a pe?a era ofensiva e atingia a honra do candidato. A maioria dos ministros do TSE entendeu que o hor?rio eleitoral gratuito tem a finalidade de apresentar propostas ao eleitor e n?o pode ser utilizada para ataques, menos ainda com a veicula??o de depoimentos de terceiros.
A decis?o atinge o caso concreto, mas abre precedente para que o TSE pro?ba todos os eventuais ataques que sejam feitos a candidatos no hor?rio gratuito. "Essa decis?o altera jurisprud?ncia da Corte e caminha no bom sentido de estabelecer que, nos programas eleitorais gratuitos, as campanhas t?m que ser program?ticas e propositivas. Tem que se reformatar isso e acabar com essa pirotecnia", afirmou o presidente do tribunal, Jos? Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, que tamb?m defendeu suspender a propaganda, criticou a atua??o de "marqueteiros" nas campanhas eleitorais. "? preciso garantir o hor?rio gratuito sem o artif?cio desse marketing, que acaba por manipular, inclusive atribuindo ideias que o pr?prio candidato n?o tem."