Piaui em Pauta

-
-
Cidadã piauiense, Maria da Pen

Cidadã piauiense, Maria da Penha defende mais atenção à mulher vítima.

Publicada em 29 de Agosto de 2019 �s 13h47


A Assembleia Legislativa do Piauí concedeu nesta quinta-feira (29), cidadania piauiense à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à Lei Federal nº 11.340/06. A homenagem foi proposta pela deputada estadual Lucy Soares (Progressistas).

» Siga-nos no Twitter

Maria da Penha agradeceu a cidadania lembrando todas as pessoas envolvidas na aprovação da Lei que leva o seu nome. “Foram muitos anos de luta para que essa Lei fosse elaborada e aprovada. E fui vítima de violência doméstica no ano de 1983, quando não existia nem delegacia da mulher no país. E foi preciso que eu aceitasse denunciar o Brasil no Comitê da Organização dos Estados Americanos (OEA) para que, depois de 19 anos e 6 meses, o meu agressor fosse condenado”, lembrou.

Maria da Penha pediu mudanças e avanços nas políticas de atendimento à mulher vítima de violência no Piauí. “Na qualidade de cidadã piauiense, peço que as políticas públicas que criadas para atender à Lei Maria da Penha sejam melhor fiscalizadas. Não adianta dizer que existe Centro de Referência da Mulher se ele não funciona; que existe uma Casa Abrigo se ela não merece confiança. As mulheres precisam ter confiança nas políticas públicas que atendam à mulher com dignidade. Eu considero a Lei Maria da Penha a ‘carta de alforria’ da mulher brasileira”, comparou Maria da Penha.

A deputada Lucy Soares agradeceu Maria da Penha por aceitar o convite para a homenagem e reafirmou o seu compromisso na luta em defesa dos direitos das mulheres.

“A história de Maria da Penha é inspiradora e é um grande orgulho poder homenageá-la nesta Casa Legislativa. A nossa luta pela defesa dos diretos da mulher continua e nesta Casa continuarei a fiscalizar e buscar melhorias para a nossa população”, prometeu a oradora.

Lucy Soares também lembrou um pouco da história de vida de Maria da Penha, apresentando dados sobre a violência da mulher no Brasil. “Mesmo com a existência da Lei, o número de mulheres agredidas e mortas apenas por serem mulheres são alarmantes. Segundo levantamento do Datafolha encomendando pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil 536 mulheres são agredidas por hora, 9 por minuto no país. O Diagnóstico sobre a Situação de Agressão Contra a Mulher em Teresina em 2018 revelou que 65% das mulheres não procuraram ajuda. Por consequência, os episódios de violência voltaram a acontecer em 36% dos casos. Outros dados apontados pela pesquisa revelam que as mulheres são a maioria fora do mercado de trabalho”,lamentou a deputada estadual.

A cidadã - Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza (CE), em 1º de fevereiro de 1945. É farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.

Maria da Penha é a representação viva da violência doméstica à qual milhares de mulheres estão submetidas em todo o Brasil. Autora do livro “Sobrevivi... posso contar” (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), Penha ainda hoje fala sobre a sua experiência de vida em palestras e da luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

A Lei - A “Lei Maria da Penha” - Lei nº 11.340/06 - tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas - a de um homem que tentou estrangular sua mulher - ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

O agressor - O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.

Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

Laryssa Saldanha - Edição: Katya D'Angelles


Tags: Cidadã piauiense - A Assembleia Legisla

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
Comente atrav�s do Facebook
Mat�rias Relacionadas
Publicidade FIEPI
Publicidade Assembléia Legislativa (ALEPI)
Publicidade FSA