Piaui em Pauta

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Compra pela internet

Comprar pela internet vai ficar mais caro

Publicada em 07 de Dezembro de 2010 �s 16h32


Os produtos que são comprados pelos piauienses via internet vão ficar mais caros até o próximo ano. É que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) vai começar a tributar essas mercadorias entre 4,5% e 10% sobre o seu valor, para que, ao chegarem ao Piauí, deixem recursos nos cofres locais, e não apenas no estado de onde saem, como acontece hoje.

Uma das justificativas da Sefaz é que o estado está sendo prejudicado, pois o Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelas empresas sobre esses produtos fica apenas no estado de origem, enquanto que a unidade de federação onde o consumidor reside e pagou pelo produto, nada recebe.

Segundo estimativa do diretor da Unidade de Administração Tributária da Sefaz, Paulo Roberto, em 2009 o Piauí deixou de arrecadar cerca de R$ 12 milhões de ICMS relacionado ao comércio eletrônico. No ano passado, em todo o país, o e-commerce movimentou R$ 10,6 bilhões em todo o Brasil, segundo levantamento da empresa e-Bit, especializada nesse setor.

Outra justificativa apresentada pela Sefaz é que o comércio eletrônico, também chamado de e-commerce, apresenta uma concorrência desleal aos lojistas piauienses, que pagam impostos no Piauí e, por isso, não têm como vender os produtos mais baratos.

Foi, inclusive, a provocação de entidades do setor empresarial, como Associação Comercial Piauiense, Federação do Clube dos Diretores Lojistas do Piauí (FCDL) e Sindicato do Comércio Lojista do Piauí (Sindilojas) que levou a Sefaz a tomar a medida. No início de março, o Governo do Estado enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa solicitando autorização para a tributação dos produtos adquiridos via e-commerce.

O presidente do Sindilojas, João Andrade, ressaltou que nos últimos anos os comerciantes piauienses estão tendo queda de venda de vários produtos que já podem ser adquiridos pela internet por conta do que ele chama de concorrência predatória. "As grandes redes pagam menos impostos quando enviam a mercadoria do estado de origem (geralmente São Paulo) até o Piauí e esse é um dos motivos que faz com que o produto custe menos para o consumidor", explicou João Andrade, um dos empresários que enviou documento à Sefaz solicitando providências.

O presidente da FCDL, Evandro Cosme, disse que as pequenas e médias empresas do Piauí são as mais prejudicadas, já que não conseguem competir em preço com as suas concorrentes que vendem as mercadorias pela internet. "Esse projeto de lei que foi enviado para a Alepi visa proteger o comércio local, que, além de recolher impostos para o Piauí, ainda gera emprego", comentou.

Consumidores pagam até 70% a menos

Menor preço, facilidade de comparação de mercadorias e comodidade são, nessa ordem, os principais fatores que levam os consumidores a comprarem pela internet. Alguns chegam a adquirir produtos até 70% mais baratos do que os que são vendidos nas lojas de Teresina.

É o caso do estudante universitário Robert Igor Lobo do Nascimento, que já comprou celular, ar-condicionado, DVD, máquina digital e até geladeira pela rede. "O preço é o fator mais importante, pois eu sempre compro bem mais barato do que nas lojas, mas há também a facilidade da comparação de produtos nos sites especializados e ainda a comodidade de não sair de casa", afirmou o estudante.

Igor disse que, se os produtos ficarem mais caros a ponto dos preços se equipararem aos das lojas de Teresina, ele vai deixar de comprar no e-commerce. "Além da gente estar vendo o produto de perto na hora da compra, a vantagem da loja é que a gente leva logo a mercadoria para casa, não precisa esperar três dias para a entrega", afirmou o jovem.

O advogado Luis Moura Neto, que há vários anos comprar pela rede, disse que as facilidades no e-commerce são imensas. "Hoje mesmo (ontem) eu tive que procurar um freezer por várias lojas em Teresina, porque estou precisando logo do produto. Mas perdi a manhã toda para fazer a pesquisa de produto e preço, além de gastar combustível com meu veículo. Caso eu fizesse a compra pela rede, ganharia tempo e pouparia dinheiro", disse.

Outros estados já cobram e caso está na Justiça

Enquanto o Piauí começa a discutir a questão, em outros estados do Brasil a cobrança já existe, o que gerou uma reação negativa das empresas que vendem produtos pela internet. Nos estados do Ceará, Mato Grosso e Pernambuco, os comerciantes virtuais são obrigados a recolher o imposto (ICMS) quando chegam aos postos fiscais dessas regiões.

No entanto, as empresas são reclamando porque recolhem o ICMS duas vezes, tanto no estado de origem, quanto no estado de destino. Além disso, os produtos passam por fiscalizações demoradas e a entrega aos consumidores atrasa, prejudicando o negócio dessas empresas, que vendem entregas rápidas.

Por isso, muitas estão entrando na Justiça. Elas alegam que a Constituição Federal garante ao Estado de origem a arrecadação de ICMS sobre vendas realizadas diretamente ao consumidor, situação em que se enquadra o comércio eletrônico.

Em reportagem publicada no jornal Valor Econômico, o governo de Pernambuco deixa de arrecadar, com o modelo atual de tributação, o equivalente a 10% de sua atual arrecadação do segmento varejista. O Mato Grosso do Sul diz que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente, o que seria um pouco mais da metade de sua arrecadação total no segmento varejista.

O Ceará faz fiscalização de caminhões semelhante ao Mato Grosso e exige pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado. A Fazenda cearense recolhe o imposto nos casos em que a venda à pessoa física no Ceará ultrapassa R$ 1.212,35. O ICMS, exigido do fornecedor ou do transportador, é de 10%, para o caso das mercadorias tributadas a 25% do imposto, ou de 7,5% nos demais casos. Entre as mercadorias sujeitas a esse pagamento estão equipamentos e materiais elétricos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis e produtos de informática.



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Tags: compra - internet

Fonte: CCOM �|� Publicado por:
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