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STF tem maioria de votos para condenar e cassar Zambelli.

Publicada em 25 de Março de 2025 às 07h37


?O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de pris?o pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A an?lise ocorre no plen?rio virtual do STF.

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A maioria da Corte tamb?m se posicionou a favor da cassa??o do mandato de Zambelli como consequ?ncia da condena??o. Isso s? acontece se a maioria no placar for mantida e quando o processo for encerrado, sem novos recursos.

O julgamento, no entanto, est? suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que ter? at? 90 dias para analisar o caso.

Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Ontem, o ministro Cristiano Zanin j? havia feito o mesmo.

O placar agora ? de 6 votos a zero pela condena??o. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), C?rmen L?cia, Alexandre de Moraes, Fl?vio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Zambelli sacou arma para apoiador de Lula
Zambelli ? r? no STF por ter, na v?spera do segundo turno das elei?es de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, ?rea nobre de S?o Paulo. Ele era apoiador do ent?o candidato Luiz In?cio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da Rep?blica denunciou a deputada.

Voto do relator
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente advers?ria, na v?spera da elei??o, ap?s troca de insultos rec?procos.

O relator votou para:

declarar a perda do mandato da parlamentar;
cassar definitivamente a autoriza??o de porte de arma de fogo da deputada;
e enviar a arma apreendida ao Comando do Ex?rcito.
Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atua??o dos agentes p?blicos.


"As circunst?ncias do crime s?o graves e justificam a pondera??o negativa da vari?vel. A acusada adentrou estabelecimento comercial em persegui??o ao ofendido, ap?s sacar a arma de fogo, gerando inequ?voco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta".
Para o ministro, "ainda que a v?tima tivesse iniciado a discuss?o e ofendido a honra da r?, a resposta consistente em constrang?-la com uma arma n?o pode ser considerada leg?tima. A legisla??o penal prev? mecanismos espec?ficos para lidar com crimes contra a honra e amea?as e n?o legitima qualquer forma de retalia??o armada".

Voto de Alexandre de Moraes e C?rmen L?cia
O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusa??o ? refor?ada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submiss?o da v?tima a uma situa??o de intimida??o armada, caracterizando o constrangimento ilegal".

A ministra C?rmen L?cia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Ara?jo, mediante grave amea?a exercida com arma de fogo, a n?o exercer a sua liberdade de ir e vir".

"A a??o da r? configura conduta t?pica, il?cita e culp?vel, o que leva ? sua condena??o quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da den?ncia e das provas produzidas nesta a??o penal".

Voto de Dino
No voto, Dino afirmou que ? "uma contradi??o insan?vel que um representante pol?tico ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidad?o ao ponto de sujeit?-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida".

Para o ministro, a Constitui??o Federal exige dos agentes p?blicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito ? vida do pr?ximo, a prud?ncia e o compromisso com o interesse p?blico.

"A legitimidade do poder pol?tico decorre do rigoroso respeito ?s normas jur?dicas e ?ticas, impondo-se, portanto, que todo agente exer?a suas fun?es de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confian?a legitimamente depositada pela sociedade".
Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam os votos, mas n?o liberaram a integra no sistema eletr?nico.

O que diz a defesa de Zambelli
Em nota divulgada ontem, os advogados de Zambelli afirmaram que veem "com esperan?a" o pedido de vista.

"A defesa da Deputada Carla Zambelli v? com esperan?a o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que ir?o votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que n?o pode prevalecer o voto condenat?rio proferido pelo Eminente Ministro Relator", diz o pronunciamento.
Tags: STF tem maioria - Zambelli

Fonte: Globo  |  Publicado por: Da Redação
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