A denúncia do meia Seedorf pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) que, inicialmente, estava marcada para esta quarta-feira, foi adiada para a próxima quinta, pela manhã. Tudo por conta de uma viagem a trabalho do procurador-geral do órgão, André Luiz Valentim, que não conseguiu retornar ao Rio de Janeiro em tempo hábil para formalizar a acusação de ofensas ao juiz Philip Bennett durante a partida entre Madureira e Botafogo.
O jogador será enquadrado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Esse artigo cita que, caso as ofensas sejam dirigidas a algum membro da arbitragem, a pena mínima aumenta de um para quatro jogos. A pena máxima segue em seis jogos. Além das partidas fora, o holandês pode receber uma multa de R$ 100 mil.
Por outro lado, Seedorf nega que tenha afirmado ao juiz que ele estava de "palhaçada". A sua agente, Deborah Martin, também saiu em defesa do jogador e disse que o staff do camisa 10 analisou as imagens e chegou à conclusão de que não existiu um comportamento agressivo do craque alvinegro.
ABEL TAMBÉM SERÁ DENUNCIADO
Junto da queixa contra o holandês, André irá entregar os papéis que acusam o técnico Abel Braga de ter perguntado ao árbitro Grazianni Maciel da Rocha se ele estava de "sacanagem", durante a partida entre Fluminense e Duque de Caxias.
Na ocasião, Abel foi expulso do gramado e poderá ser denunciado nos artigos 258, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), que prevê suspensão de um a seis jogos; ou 243-F (ofender alguém em sua honra), com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão por até seis partidas.