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Procurador denuncia Fred, que

Procurador denuncia Fred, que pode pegar seis jogos de suspensão.

Publicada em 07 de Abril de 2015 �s 15h05


 Embora o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), José Teixeira Fernandes, e o da Federação do Rio, Rubens Lopes, tenham absolvido Fred, o atacante do Fluminense irá a julgamento e poderá ser punido com até seis jogos de suspensão. Já a multa de R$ 100 a R$ 100 mil que poderia ser cobrada do atacante, como divulgado anteriormente no blog Extracampo, não mais será considerada, pois o procurador-geral do TJD, André Valentim, decidiu denunciar o jogador por desrespeito à arbitragem, baseando-se no artigo 258 (desrespeito) e não mais no 243-F (ofensa).
- Em primeiro lugar, ele saiu de campo criticando o árbitro, dizendo que a culpa foi de quem 'botou ele lá' – explicou o procurador André Valentim ao blog Extracampo. - E, em outra entrevista, mesmo antes de os árbitros serem escalados para a rodada seguinte, ele atacou o Índio (o árbitro Luís Antônio Silva Santos), dizendo que estava tudo armado. Houve desrespeito à arbitragem. Não vou denunciá-lo pelas críticas à Federação, mas pelo artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Mais tarde, o procurador concluiu que havia se equivocado em relação ao artigo. Em vez do 243, fez sua denúncia baseando-se no 258. A tendência é que Fred vá a julgamento na próxima terça-feira.
- O 243-F foi desclassificado para o 258 - retificou o procurador André Valentim ao blog.
A polêmica começou após Fred ser expulso no último domingo, na derrota do Fluminense para o Flamengo por 3 a 0. Inconformado, o jogador criticou o árbitro e, numa nova entrevista ao deixar o estádio, insinuou que o Fluminense estaria sendo prejudicado pela Federação do Rio, enquanto o Vasco era beneficiado. Atacou também o árbitro Luís Antônio Silva Santos.
O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) sobre o Art. 258:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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Tags: Procurador denuncia - Embora o presidente

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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