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Ao STF, defesa de Dirceu defende validade de embargos infringentes.

Publicada em 05 de Setembro de 2013 às 23h05


?Em documento distribu?do aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu defende a validade dos chamados embargos infrigentes, recursos contra condena?es na Corte e que podem levar a um novo julgamento para quem obteve ao menos quatro votos favor?veis.
O memorial foi entregue aos gabinetes dos ministros na quarta (4). Nesta quinta (5), o Supremo come?ou a discutir se recurso tem cabimento, mas adiou para a semana que vem uma decis?o final.

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H? um impasse sobre a validade dos infringentes porque, embora previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, eles n?o constam expressamente da lei 8.038/1990, que regula as a?es no STF. ?nico a votar at? agora, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entendeu que a lei revogou o recurso do regimento do Supremo.
No documento, o advogado Jos? Lu?s de Oliveira Lima anexou um parecer assinado pelo professor de processo penal da Universidade de S?o Paulo (USP) Ant?nio Magalh?es Gomes Filho.
Gomes Filho diz que a norma do regimento ? v?lida porque assegura aos r?us o direito de recorrer de uma decis?o de uma ?nica inst?ncia.
"Embora nada possa assegurar que uma segunda decis?o seja a mais justa, n?o ? poss?vel negar que a possibilidade de um novo exame aumenta efetivamente a chance de que isso ocorra, o que n?o deixa de ser significativo para a qualidade e a corre??o do pronunciamento jurisdicional."
O professor destaca no parecer que os embargos infringentes garantem "o direito ao duplo grau de jurisdi??o" aos condenados pelo Supremo garantido na Conven??o Americana Sobre Direitos Humanos.

Ant?nio Magalh?es Gomes Filho cita entendimentos anteriores do Supremo que consideraram v?lidos os embargos infringentes. "? intuitivo que a exist?ncia de um significativo dissenso entre julgadores que decidem pela proced?ncia de uma a??o penal, em grau ?nico de jurisdi??o - com quatro votos favor?veis ? defesa -, estabelece nos esp?ritos uma d?vida muito razo?vel."
O professor diz ainda que a previs?o do recurso no regimento encontra amparo na Constitui??o porque a legisla??o delega aos tribunais compet?ncia para criar regimentos internos. Ele acrescentou que, embora n?o citando o recurso, a lei 8.038 n?o revogou os infringentes.
Gomes Filho destacou que, nos 23 anos de vig?ncia da lei, o Supremo nunca questionou a exist?ncia do recurso. "Sendo, ao contr?rio, mencionada [pelos ministros], sem qualquer restri??o quanto ? sua vig?ncia. Somente uma interpreta??o afrontosa ao direito de defesa poderia afastar o cabimento desse recurso."
Tags: Ao STF, defesa - Em documento distrib

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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