Piaui em Pauta

Barbosa nega pedido de prisão imediata para réus do mensalão.

Publicada em 21 de Dezembro de 2012 às 20h43


?O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da Rep?blica, Roberto Gurgel, de pris?o imediata dos r?us condenados no julgamento do mensal?o (leia ao final deste texto a ?ntegra da decis?o de Barbosa).
Com a decis?o, as pris?es devem ocorrer somente ap?s a senten?a transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os r?us).
Em seu pedido, o procurador-geral da Rep?blica havia argumentado ao STF que era poss?vel executar imediatamente a pris?o dos condenados porque os recursos ? disposi??o dos r?us n?o teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avalia??o de Gurgel, uma decis?o do Supremo “prescinde do tr?nsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O Minist?rio P?blico tamb?m argumentou a Barbosa que o fato de haver uma “pluralidade de r?us” na a??o penal deve acarretar a apresenta??o de “dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedir?o por longo tempo a execu??o das penas. “Isso sem falar na dificuldade, sen?o impossibilidade, de controle da abusividade da interposi??o” desses recursos, disse o procurador.

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Na decis?o proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como refer?ncia uma decis?o anterior do pr?prio tribunal, que em outro caso considerou "incab?vel" a pris?o antes do tr?nsito em julgado.
Barbosa tamb?m argumentou que os recursos a serem apresentados pelos r?us, embora "eventuais, at?picos e excepcional?ssimos", ainda podem levar a modifica?es na senten?a.
Segundo Barbosa, n?o se pode, “de antem?o”, presumir que os r?us condenados apresentar?o uma s?rie de recursos com o objetivo de protelar a execu??o das penas.
“H? que se destacar que, at? agora, n?o h? dados concretos que permitam apontar a necessidade da cust?dia cautelar dos r?us, os quais, ali?s, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro na decis?o.
Al?m disso, ele afirmou na decis?o que, com a apreens?o dos passaportes, j? foram tomadas as provid?ncias necess?rias para evitar que os condenados fujam do pa?s.
Recesso do Judici?rio
Com o in?cio do recesso do Judici?rio, nesta quinta (20), Barbosa ficou respons?vel por todas as decis?es urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as f?rias dos magistrados.
Receosos de que a quest?o viesse a ser decidida monocraticamente por Barbosa durante o plant?o, advogados do do ex-chefe da Casa Civil Jos? Dirceu e de outros cinco r?us condenados no julgamento do mensal?o tinham protocolado pedido para que o plen?rio do STF decidisse na quarta (19) se os clientes deviam ser presos imediatamente ou se seria necess?rio aguardar o tr?nsito em julgado.
Alguns ministros do Supremo entendiam que n?o era poss?vel prender os r?us condenados na a??o penal antes de se esgotarem as possibilidades de recursos. Mas, para Joaquim Barbosa, os outros processos em que os ministros do STF conclu?ram que s? poderia ocorrer a pris?o depois do tr?nsito em julgado eram situa?es diferentes, j? que tinham tramitado em inst?ncias inferiores.
Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, Barbosa classificou essa circunst?ncia como uma "situa??o nova". "? a primeira vez que (o STF) tem de se debru?ar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situa??o nova. ? luz desse fato, de n?o haver precedente que se encaixe nessa situa??o, vou examinar o pedido do procurador", declarou.
Penas
Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam penas superiores a oito anos de pris?o. Entre eles, est?o o ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu, o operador do esquema, Marcos Val?rio, o ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares, e executivos do Banco Rural.

Outros 11 r?us, condenados a penas entre 4 e 8 anos, entre eles o delator do mensal?o, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o ex-presidente do PT Jos? Genoino, ser?o encaminhados ao regime semiaberto, em col?nia agr?cola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais, se n?o houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o r?u dorme em albergues). Se ainda assim n?o houver vagas dispon?veis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Condenados a penas menores do que 4 anos, o ex-deputado Jos? Borba (PMDB-PR), o ex-secret?rio do PTB Emerson Palmieri e o s?cio da corretora B?nus Banval Enivaldo Quadrado ir?o cumprir penas alternativas.
Execu??o das penas
Na entrevista concedida nesta quinta, Barbosa tamb?m admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decis?es a respeito da execu??o das penas dos r?us condenados no mensal?o, como a escolha dos locais nos quais eles ter?o de cumprir as puni?es.
Durante o julgamento da a??o penal, surgiram d?vidas sobre se o relator iria delegar a execu??o da pena a um juiz de primeira inst?ncia ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execu??o das penas. “Qual ? o problema? Executar [as penas] ? muito menos dif?cil do que conduzir um processo como esse [do mensal?o]”, disse.






Tags: Barbosa nega pedido - O presidente do STF

Fonte: GLOBO  |  Publicado por: Da Redação
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