Piaui em Pauta

Decano do Supremo decide futuro do mensalão; veja o que pode acontecer.

Publicada em 18 de Setembro de 2013 às 10h18


A possibilidade de um novo julgamento para 12 dos 25 r?us condenados no julgamento do mensal?o est? nas m?os do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, que decide na sess?o desta quarta-feira (18) se acolhe ou rejeita os chamados embargos infringentes. O in?cio da sess?o est? marcado para as 14h.

? Siga-nos no Twitter

Cabe ao decano do Supremo desempatar o placar --cinco ministros votaram a favor e cinco ministros votaram contra o recurso at? agora. Na semana passada, Celso de Mello indicou que votaria pela aceita??o dos embargos.

Os embargos infringentes s?o cab?veis aos r?us que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvi??o em algum crime. Se forem admitidos, ter?o direito a um novo julgamento nove r?us condenados por forma??o de quadrilha: Jos? Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), Jos? Genoino (ex-presidente do PT), Del?bio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Val?rio, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os tr?s, publicit?rios), Simone Vasconcelos (ex-funcion?ria de Val?rio) --cuja pena por forma??o de quadrilha j? prescreveu--, K?tia Rabello e Jos? Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros tr?s r?us condenados por lavagem de dinheiro poder?o apresentar os infringentes: Jo?o Paulo Cunha (deputado do PT-SP), Jo?o Cl?udio Gen? (ex-assessor do PP na C?mara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Caso os embargos infringentes sejam aceitos, h? chance de que, em um segundo julgamento, alguns condenados acabem absolvidos. Isso porque nada impede que os ministros que participaram do julgamento de 2012 modifiquem seus votos. Tamb?m h? o risco de que as penas por forma??o de quadrilha prescrevam.

Al?m disso, os novatos Lu?s Roberto Barroso e Teori Zavascki, que tomaram posse ap?s a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto e n?o participaram do julgamento de 2012, podem votar a favor dos r?us.

Para o advogado criminalista Roberto Delmanto Junior, conselheiro da OAB-SP, a nova composi??o do Supremo ? o que causa "indigna??o" na popula??o na quest?o dos embargos infringentes. "Os ministros se aposentaram. E se n?o tivessem se aposentado? O que gera indigna??o da popula??o ? a modifica??o dos ju?zes, com dois ministros novos, que j? se manifestaram pela absolvi??o. Isso d? para a popula??o a sensa??o de falta de seguran?a jur?dica", disse Delmanto Junior.

Sobre a pris?o dos condenados, o caminho natural ? que o Supremo aguarde a publica??o do ac?rd?o, que ? o resumo escrito das decis?es do julgamento.

O ac?rd?o da primeira fase de recursos, que foi encerrada com a an?lise dos chamados embargos de declara??o, deve ser publicado entre 30 e 60 dias. Como ainda ? poss?vel que todos os r?us apresentem embargos dos embargos de declara??o, dificilmente a pris?o ser? decretada antes do transitado em julgado, dizem os especialistas, embora tanto o ministro relator quanto a Procuradoria-Geral da Rep?blica possam fazer o pedido.

"Qualquer pris?o anterior ao tr?nsito em julgado tem de ser fundamentada. ? poss?vel alegar, por exemplo, risco de fuga ou, ainda, que a pris?o seria uma forma de garantir a ordem p?blica. Esse ? um conceito vago, que permite v?rias interpreta?es, como como??o social. Mas essa ? uma interpreta??o que o STF j? afastou em diversos julgamentos", afirmou o advogado criminalista Gustavo Neves Forte.

Saiba o que pode acontecer ap?s a decis?o de Celso de Mello.
Caso os infringentes sejam aceitos

Quando o STF come?ar? a analisar os embargos infringentes?
A defesa dos 12 r?us s? poder? apresentar os infringentes ap?s a publica??o do ac?rd?o, o que deve demorar de 30 a 60 dias. A partir da publica??o do documento, os advogados ter?o um prazo de 15 dias para apresentar os embargos, prorrog?vel por mais 15. Depois disso, ser? sorteado um novo relator, que n?o ter? prazo para liberar o processo para que seja inclu?do na pauta. Com isso, ? poss?vel que a an?lise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

Todos os ministros poder?o participar do sorteio que definir? o novo relator?
N?o. De acordo com o regimento interno do Supremo, estar?o exclu?dos do sorteio o relator e o revisor da a??o penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.

O que pode mudar com a an?lise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de forma??o de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poder?o ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de pris?o. Para que o r?u seja absolvido, s?o necess?rios no m?nimo seis votos favor?veis. No entanto, um novo julgamento n?o ? sin?nimo de absolvi??o, e pode ser que as condena?es sejam mantidas. Por outro lado, tamb?m ? poss?vel que o crime de forma??o de quadrilha prescreva.

? poss?vel que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os r?us?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da a??o, em 2012, modifiquem seus votos. A quest?o ? que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Lu?s Roberto Barroso e Teori Zavascki, que j? se manifestaram de forma favor?vel aos r?us no crime de forma??o de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, C?rmen L?cia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os r?us desse delito.

R?us que n?o t?m direito aos infringentes podem ter a pris?o imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, pode pedir a pris?o dos r?us. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, tamb?m pode propor a pris?o. Mas, como o ac?rd?o (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda n?o foi publicado e, portanto, n?o h? transitado em julgado, a pris?o imediata precisaria ser votada pelo plen?rio do STF.

Esses r?us poder?o apresentar novos recursos ap?s a publica??o do ac?rd?o?
Em tese, sim. Ap?s a publica??o do ac?rd?o, os advogados poder?o recorrer com novos embargos de declara??o (algo como "embargo do embargo"), alegando omiss?es ou pontos que n?o tenham ficado claros na decis?o. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo ? meramente protelat?rio, poder?o decretar o transitado em julgado e pedir a pris?o imediata do r?u.

Caso os infringentes n?o sejam aceitos

N?o aceitos os infringentes, acabam as chances de recursos dos r?us?
Em tese, n?o. Ap?s a publica??o do ac?rd?o da primeira fase de julgamento dos recursos, a defesa dos r?us poder? entrar com embargos dos embargos de declara??o, que t?m a finalidade de apontar contradi?es, omiss?es e obscuridades no ac?rd?o. Esse tipo de recurso pode modificar penas, como aconteceu com dois r?us, mas dificilmente o feito ? alcan?ado em uma segunda apresenta??o de embargos de declara??o.

Poder? haver pedido de pris?o imediata dos r?us?
Geralmente o Supremo aguarda a publica??o do ac?rd?o e o consequente transitado em julgado da a??o, o que deve demorar de 30 a 60 dias. Antes disso, o pedido de pris?o feito pela PGR ou proposto pelo relator deve ser votado pelo plen?rio do Supremo.
Tags: Decano do Supremo - STF

Fonte: uol  |  Publicado por: Da Redação
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas