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Defesa de Dilma entrega alegações finais da 2ª fase do impeachment.

Publicada em 28 de Julho de 2016 às 20h09


O advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro Jos? Eduardo Cardozo, entregou nesta quinta-feira (28) as alega?es finais da petista na fase intermedi?ria do processo de impeachment. O documento foi entregue na comiss?o especial que analisa o caso no Senado.
O prazo inicial para entrega das alega?es finais se encerrava nesta quarta-feira (27). No entanto, o presidente da comiss?o, Raimundo Lira (PMDB-PB), concedeu, a pedido da defesa, mais um dia para o envio das considera?es finais. O advogado de Dilma solicitou mais prazo porque o site do Senado, onde est?o disponibilizados documentos do processo, ficou indispon?vel no final de semana.

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Com a entrega das alega?es da defesa, abre-se o prazo para elabora??o do parecer do relator do caso na comiss?o especial, Antonio Anastasia (PSDB-MG). O parecer, que dever? ser conclu?do na pr?xima segunda-feira (1?) e lido ao colegiado na ter?a-feira (2), dever? dizer se Dilma deve ou n?o ir a julgamento final.
No documento, que tem 524 p?ginas, os advogados de Dilma voltam a dizer que a petista n?o cometeu crime de responsabilidade ao praticar as “pedaladas fiscais” – atraso de pagamentos da Uni?o para bancos p?blicos nos subs?dios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra – e ao editar decretos de cr?dito suplementar sem autoriza??o do Congresso Nacional.

A defesa da petista incluiu, nas alega?es finais, o recente pedido do Minist?rio P?blico do Distrito Federal para que a Justi?a Federal arquive uma investiga??o aberta para apurar se houve crime em opera?es de cr?dito feitas por autoridades do governo da presidente afastada Dilma Rousseff nas chamadas "pedaladas fiscais".
Para o procurador da Rep?blica Ivan Cl?udio Marx os atrasos de pagamentos n?o configuraram crime por n?o se tratarem de opera?es de cr?dito. A acusa??o tem dito que as pedaladas s?o empr?stimos banc?rios, o que ? vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso, caracterizam crime de responsabilidade.

“V?rios fatos surgiram ao longo desse per?odo. Um deles muito importante foi essa proposta de arquivamento que Minist?rio P?blico Federal fez. O procurador afirmou que efetivamente n?o ? opera??o de cr?dito. ? a tese que a gente tem defendido”, afirmou Cardozo. “Na melhor das hip?teses h? uma descaracteriza??o de dolo. Isso est? claro”, completou.
O documento tamb?m traz uma declara??o da l?der do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), ? R?dio Itatiaia de Minas Gerais, na qual ela afirma que o afastamento de Dilma n?o aconteceu por causa de “pedaladas”, mas por falta de apoio pol?tico e popular.

Desvios
Al?m disso, a defesa alega que o processo de impeachment, que chama de “golpe”, foi aberto em um ato de “vingan?a” e desvio de poder do ex-presidente da C?mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que teria ficado insatisfeito com o PT ap?s o partido decidir n?o apoiar Cunha em processo de cassa??o no Conselho de ?tica da C?mara.

Para dar corpo ? tese de desvio de poder, os advogados citam o discurso de ren?ncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ? presid?ncia da C?mara dos Deputados. O peemedebista afirmou que abrir o processo de impeachment foi “um ato de coragem que teve a C?mara” sob o seu comando.
“N?o tenho d?vidas, inclusive, de que a principal causa do meu afastamento reside na condu??o desse processo de impeachment”, completa a carta de Cunha. Os advogados tamb?m dizem que o processo foi incentivado por pol?ticos investigados na Lava Jato interessados em interferir nas apura?es de corrup??o em contratos da Petrobras.

“Se for um julgamento justo, pol?tico, mas justo, n?o tenho d?vida, a absolvi??o ? clara. N?o h? prova nenhuma. N?o h? como se dizer que nos casos do decreto tem ilegalidade. E se disserem que tem ilegalidade, n?o tem o dolo (m?-f?)”, declarou Cardozo.
Cronograma
Na fase intermedi?ria do processo, chamada de "pron?ncia", o colegiado ouviu os depoimentos de testemunhas, solicitou documentos para produ??o de provas, realizou per?cia e acompanhou a leitura da defesa pessoal da presidente afastada.
As alega?es finais da acusa??o j? haviam sido entregues no ?ltimo dia 12. No documento, os juristas H?lio Bicudo, Jana?na Paschoal e Miguel Reale J?nior voltaram a afirmar que Dilma cometeu crime ao editar decretos de cr?dito suplementares e ao praticar “pedaladas”.

Para Cardozo, Antonio Anastasia vai ter “dificuldade” em elaborar um parecer dizendo que Dilma deve ser levada a julgamento final. “Ele ter? muita dificuldade em cumprir a ordem do partido dele [o PSDB], porque realmente ? dif?cil dizer que existe alguma situa??o que permita sustenta??o com validade neste impeachment”, opinou o advogado de Dilma.
Veja os pr?ximos passos da fase intermedi?ria do impeachment:

– Quinta-feira (28/7): Entrega das alega?es finais da defesa de Dilma Rousseff;

– De 29/7 a 1?/8: Per?odo para elabora??o do parecer do relator Antonio Anastasia;

– Ter?a-feira (2/8): Leitura do parecer na comiss?o especial;

– Quarta-feira (3/8): Senadores do colegiado discutem o parecer;

– Quinta-feira (4/8): Vota??o do parecer na comiss?o;

– Sexta-feira (5/8): Leitura do parecer no plen?rio principal do Senado;

– Ter?a-feira (9/8): In?cio da discuss?o e vota??o do parecer no plen?rio (sess?o pode se estender pela madrugada de quarta-feira (10/8).

Cardozo disse ainda que a defesa avalia se Dilma vai ou n?o comparecer ? sess?o de vota??o do parecer de Anastasia no plen?rio, mas que acredita que o “ideal” ? que a petista compare?a somente no julgamento final, caso ele aconte?a.
Julgamento final
Se, na sess?o que ter? in?cio no dia 9 de agosto, o plen?rio principal do Senado aprovar, por maioria simples, eventual parecer dizendo que a den?ncia contra a petista ? procedente, Dilma vai a julgamento final.
Dever?, ent?o, ser concedido um prazo aos autores da den?ncia para que apresentem, em at? 48 horas, uma pe?a chamada, no jarg?o jur?dico, de libelo, que nada mais ? do que uma consolida??o das acusa?es e provas produzidas. Eles tamb?m dever?o apresentar um rol de testemunhas.

Em seguida, a defesa ter? 48 horas para apresentar uma resposta, a contrariedade ao libelo, e tamb?m uma lista de testemunhas. Todo o processo ? encaminhado para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, a quem caber? marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Dever? ser respeitado um prazo m?nimo de dez dias para se marcar o julgamento.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), j? disse em entrevista a jornalistas que o julgamento final dever? ter in?cio entre os dias 25 e 27 de agosto, e pode ter de quatro a cinco dias de dura??o, com intervalos entre um dia e outro.
Tags: Defesa de Dilma - O advogado da presid

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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