Publicada em 14 de Fevereiro de 2013 às 09h24
Governador assina lei que regula o comércio eletrônico (Foto:Thiago Amaral)
O governador Wilson Martins sancionou a Lei que estabelece os par?metros para o com?rcio coletivo de produtos e servi?os, atrav?s de s?tios eletr?nicos no ?mbito do Estado do Piau?. Dentre as medidas pr?-estabelecidas est? a exig?ncia de manuten??o de um servi?o telef?nico de atendimento gratuito ao consumidor.
As informa?es sobre a localiza??o da sede f?sica da empresa de vendas coletivas dever? constar em sua p?gina eletr?nica, dando ao consumidor a possibilidade de comprovar a exist?ncia da companhia, bem como de averiguar os servi?os oferecidos.
As ofertas disponibilizadas pela empresa de com?rcio coletivo em s?tios eletr?nicos tamb?m dever?o conter as seguintes informa?es: quantidade m?nima de compradores para a libera??o da oferta, prazo para a utiliza??o da oferta por parte do consumidor, endere?o e telefone da empresa, quando a oferta consistir em tratamentos est?ticos ou assemelhados dever? constar no an?ncio as contraindica?es para sua utiliza??o, entre outros.
As empresas de que tratam a presente lei ter?o o prazo de 90 dias para se adequarem ?s determina?es. O decreto foi publicado no Di?rio Oficial do Estado no dia 8 de fevereiro do corrente ano.