Piaui em Pauta

Herdeiro não pode pedir revisão de pensão em nome da mãe falecida.

Publicada em 29 de Dezembro de 2014 às 01h14


?Herdeiro n?o pode postular em nome de servidor morto. Com base nesse entendimento, a 2? Turma Recursal do Juizado Especial C?vel do Cear? negou pedido de revis?o de pens?o feito por filha de funcion?ria p?blica que morreu em junho de 2008.

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Em 2011, a herdeira acionou a Justi?a em busca da revis?o da pens?o de sua m?e. Os argumentos apresentados foram que as gratifica?es GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princ?pio da isonomia previsto na Constitui??o Federal (artigo 40, par?grafo 8?), que garante a igualdade de remunera??o entre servidores ativos, inativos e pensionistas.

Ela afirmou que sua m?e era pensionista desde outubro de 1987, data em que faleceu o marido dela, que era servidor do Minist?rio das Comunica?es. Segundo a autora, sua m?e nunca recebeu valores referentes ?s gratifica?es no mesmo patamar dos servidores da ativa. Por isso, pediu que o pagamento das diferen?as n?o recebidas em vida.

Apesar de a AGU reconhecer, em suas s?mulas administrativa 43 e 49, a extens?o aos inativos e pensionistas dos valores pagos aos servidores ativos nas gratifica?es, o ?rg?o alegou que n?o seria poss?vel aplic?-las, pois o herdeiro n?o tem legitimidade ativa para buscar a revis?o do benef?cio.

A senten?a em primeira inst?ncia chegou a julgar procedentes os pedidos da autora, mas a AGU contestou a decis?o, com as mesmas alega?es. Ao analisar o caso, a 2? Turma Recursal do Juizado Especial C?vel do Cear? reconheceu que a herdeira n?o pode pleitear, em nome pr?prio, o que sua m?e n?o pediu em vida. A senten?a foi reformada e o processo, extinto. Com informa?es da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0521985-87.2010.4.05.8100
Tags: Herdeiro não pode pe - Herdeiro não pode po

Fonte: Conjur  |  Publicado por: Da Redação
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