?Herdeiro n?o pode postular em nome de servidor morto. Com base nesse entendimento, a 2? Turma Recursal do Juizado Especial C?vel do Cear? negou pedido de revis?o de pens?o feito por filha de funcion?ria p?blica que morreu em junho de 2008.
Em 2011, a herdeira acionou a Justi?a em busca da revis?o da pens?o de sua m?e. Os argumentos apresentados foram que as gratifica?es GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princ?pio da isonomia previsto na Constitui??o Federal (artigo 40, par?grafo 8?), que garante a igualdade de remunera??o entre servidores ativos, inativos e pensionistas.
Ela afirmou que sua m?e era pensionista desde outubro de 1987, data em que faleceu o marido dela, que era servidor do Minist?rio das Comunica?es. Segundo a autora, sua m?e nunca recebeu valores referentes ?s gratifica?es no mesmo patamar dos servidores da ativa. Por isso, pediu que o pagamento das diferen?as n?o recebidas em vida.
Apesar de a AGU reconhecer, em suas s?mulas administrativa 43 e 49, a extens?o aos inativos e pensionistas dos valores pagos aos servidores ativos nas gratifica?es, o ?rg?o alegou que n?o seria poss?vel aplic?-las, pois o herdeiro n?o tem legitimidade ativa para buscar a revis?o do benef?cio.
A senten?a em primeira inst?ncia chegou a julgar procedentes os pedidos da autora, mas a AGU contestou a decis?o, com as mesmas alega?es. Ao analisar o caso, a 2? Turma Recursal do Juizado Especial C?vel do Cear? reconheceu que a herdeira n?o pode pleitear, em nome pr?prio, o que sua m?e n?o pediu em vida. A senten?a foi reformada e o processo, extinto. Com informa?es da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0521985-87.2010.4.05.8100